STF mantém regra que permite carro particular em aulas e exame prático da CNH
Regra do Contran que permite uso de carro particular em aulas e provas práticas da CNH segue válida no país. ( Foto: Divulgação/Detran-MS)
Decisão de Cármen Lúcia preserva resolução do Contran que autoriza uso de veículos sem adaptações específicas
A regra que permite usar carro particular em aulas práticas e no exame de direção para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua válida em todo o país. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a medida.
A decisão foi tomada na segunda-feira (7). A ministra não analisou o mérito do pedido, porque entendeu que o recurso não atendia aos requisitos necessários para ser julgado pelo Supremo.
Com isso, permanece em vigor a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A norma também dispensa adaptações ou modificações específicas nesses veículos para as aulas e provas práticas.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), que questionava o uso de veículos particulares sem adaptações e alegava incompatibilidade da resolução com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a discussão dependeria primeiro da interpretação da resolução do Contran em relação à legislação infraconstitucional. Por esse motivo, o STF não entrou no mérito da validade da regra.
Na prática, candidatos à CNH continuam podendo utilizar veículos particulares nas situações previstas pela resolução do Contran.
Douglas Vieira – fonte: https://acritica.net/

