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TRÂNSITO

Prova da CNH em MS terá 10 minutos, 12 conversões e limite de 10 pontos

Por Notícias Digital MS Publicado em 19/08/2026 às 07:06
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Prova prática da CNH em Mato Grosso do Sul exige percurso mínimo de dez minutos e permite até dez pontos para aprovação. ( Foto: Divulgação/Detran-MS)

Exame exige três estacionamentos laterais, dois retornos e trecho de 1 km; candidato poderá acumular até 10 pontos

Quem fizer a prova prática da CNH em Mato Grosso do Sul terá de permanecer pelo menos dez minutos no percurso e executar uma sequência mínima de manobras, entre elas 12 conversões, três estacionamentos laterais, dois retornos e um trecho de pelo menos 1 quilômetro em linha reta. O Detran-MS também adota um sistema no qual o candidato começa com zero e acumula pontos conforme as infrações cometidas, sendo aprovado se terminar com, no máximo, dez pontos.

Os critérios estão previstos na Portaria Detran-MS “N” nº 202, que regulamenta o exame para candidatos à Permissão para Dirigir e à Carteira Nacional de Habilitação. A norma está em vigor desde 26 de janeiro de 2026 e alinhou a avaliação às mudanças nacionais promovidas pelo Contran.

Uma das diferenças em relação ao modelo antigo é que a tradicional etapa isolada de baliza no pátio deixou de existir. Isso, porém, não significa que o candidato deixou de ser avaliado ao estacionar: o percurso para veículos de quatro rodas prevê três estacionamentos laterais.

Prova exige 12 conversões e dois retornos

Durante os dez minutos mínimos de exame, e desde que as condições da via permitam, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e seis à direita.

A avaliação também prevê dois retornos, inclusive em canteiro central quando houver condição para a manobra, além dos três estacionamentos laterais.

Outro trecho obrigatório é um percurso em linha reta de pelo menos 1.000 metros. Nesse momento, o examinador avaliará principalmente o desenvolvimento do veículo e as mudanças de marcha, respeitando a velocidade regulamentada para a via.

As provas de carros poderão ocorrer em vias urbanas ou rurais, pavimentadas ou não. Nos municípios onde existem percursos autorizados em mais de um bairro, a definição do local deverá ser feita por sorteio.

Candidato pode chegar a 10 pontos

O sistema de avaliação também mudou em relação ao modelo anterior. O candidato inicia a prova com zero ponto e recebe pontuação conforme as infrações cometidas durante o percurso.

A divisão segue a gravidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro:

Infração leve: 1 ponto
Infração média: 2 pontos
Infração grave: 4 pontos
Infração gravíssima: 6 pontos

Para conseguir a aprovação, a soma final não pode passar de 10 pontos. Antes da mudança, o limite utilizado era de três pontos.

Se o candidato ultrapassar os dez pontos antes de completar o tempo mínimo, a avaliação poderá ser encerrada. O mesmo poderá ocorrer quando o exame for considerado não concluído nas hipóteses previstas pela regulamentação.

Baliza saiu do pátio, mas estacionamento continua

O fim da baliza como uma etapa separada foi uma das alterações que mais chamaram atenção no início do ano. Desde janeiro, a avaliação de veículos de quatro rodas passou a ocorrer exclusivamente no percurso, em situações reais de trânsito.

Na prática, o candidato deixa de enfrentar aquela prova específica entre balizas dentro do pátio, mas continua tendo de demonstrar domínio do veículo ao realizar os estacionamentos laterais durante o exame.

Segundo o Detran-MS, a mudança não elimina a avaliação de condução segura, domínio do veículo, respeito às normas de circulação e capacidade de tomar decisões no trânsito.

Resultado sai em até 24 horas

Depois da prova, o candidato poderá consultar o resultado no Portal de Serviços do Detran-MS.

O laudo deverá informar também as eventuais infrações registradas pelos examinadores, e os dados devem ser disponibilizados em até 24 horas após o exame.

O modelo continuará valendo em Mato Grosso do Sul enquanto não houver padronização nacional definitiva pelo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular previsto pelo Contran.

Douglas Vieira – fonte: https://acritica.net/

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