Notas fiscais passam a exigir campos de CBS e IBS nesta segunda-feira
Novos campos de CBS e IBS passam a integrar documentos fiscais eletrônicos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Novo cronograma prevê implantação gradual das mudanças até janeiro de 2027
Empresas passam a preencher, a partir desta segunda-feira, 3 de agosto, os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
A mudança integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e começa por documentos como a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e.
Também entram na primeira etapa documentos ligados ao transporte de passageiros, energia elétrica, transporte de valores, declaração de conteúdo e exploração de vias.
O cronograma foi dividido em etapas para permitir a adaptação dos sistemas fiscais utilizados por empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de software.
Próximas etapas
A partir de 1º de outubro, a exigência alcança documentos de serviços de comunicação, grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, declarações de importação de remessas e eventos da Declaração de Regimes Específicos.
Em 15 de novembro, passam a valer eventos mensais relacionados a balancetes, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos, reabertura de apuração e fechamento mensal.
No dia 1º de dezembro, a obrigatoriedade chega a plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, serviços ainda não contemplados, além de documentos de gás, água, saneamento e alienação de imóveis.
A última etapa está prevista para 1º de janeiro de 2027 e inclui a Declaração Única de Importação, contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Fase de teste
Em 2026, CBS e IBS aparecem em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
Os percentuais serão deduzidos dos tributos atuais e servirão para testar os sistemas eletrônicos antes da transição definitiva para o novo modelo tributário.
Para empresas de Campo Grande e de outras cidades de Mato Grosso do Sul, a principal mudança está na necessidade de atualização dos sistemas usados para emissão de notas e demais documentos fiscais.
Breno Kaoru Tanaka – fonte: https://acritica.net/
