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Câmara aprova fim da escala 6×1, todos deputados de MS votam a favor

Por Notícias Digital MS Publicado em 28/05/2026 às 06:22
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Até mesmo os deputados do PL, críticos a propostas, cederam e votaram pela mudança na jornada de trabalho

CLODOALDO SILVA, DE BRASÍLIA

Plenário da Câmara durante votação do fim da escala 6×1 – Agência Câmara


Mesmo com críticas de líderes do PL, todos os deputados federais sul-mato-grossenses votaram, na noite desta quarta-feira (27), a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, da redução da jornada de trabalho, que acaba com a escala 6×1. O texto recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. A matéria fixa a jornada semanal em 40 horas, com dois dias de descanso, substituindo o atual modelo de um dia de descanso e 44 horas semanais, além de estabelecer uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

Pouco antes, na tarde de hoje, o substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) foi aprovado pela comissão especial, com 34 votos favoráveis e quatro contrários, de um quórum máximo de 38 parlamentares no colegiado.

Votaram pela aprovação os deputados Vander Loubet e Camila Jara (os dois do PT), Geraldo Resende (União), Beto Pereira (Republicanos), Dagoberto Nogueira e Dr. Luiz Ovando, ambos do PP. Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do PL — partido que tentou barrar a votação da PEC ao apresentar destaque à matéria em plenário —, também foram favoráveis à aprovação. Toda a bancada registrou sua posição antes das 22h30min (horário de Brasília).

Pouco antes, numa tentativa de atrasar a votação, a maioria dos parlamentares do PL, entre eles Pollon e Nogueira, votou contra um requerimento que propunha o fim das discussões para que a matéria fosse apreciada em plenário ainda ontem. A proposta que agilizou a apreciação saiu vencedora por 372 votos a 101. Com isso, a PEC foi colocada em votação.

A PEC aprovada estipula que a redução da carga horária semanal ocorrerá sem redução de salários e haverá uma transição até se chegar às 40 horas. Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cairá para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantindo pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente 40 horas semanais e dois dias de repouso.

No total, são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente, que terão de ser analisados pelo Congresso ao longo do segundo semestre. “O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator na comissão especial.

Para atender alguns segmentos específicos da economia, a PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é reduzir os impactos da redução da jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) —, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que utilizam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem acordo, a redução passará a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

O texto aprovado em plenário é a versão do relator na comissão para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução da jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais depois de um ano.

Fonte: https://correiodoestado.com.br/

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