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TRE-MS libera formulários para transferência temporária de eleitores

Por Notícias Digital MS Publicado em 25/07/2026 às 07:16
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Eleitores podem solicitar a transferência temporária do local de votação até 20 de agosto.

Solicitações podem ser feitas até 20 de agosto em cartórios eleitorais ou pelo atendimento on-line, conforme a modalidade.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) disponibilizou os formulários para a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores.

O procedimento permite votar em local diferente da seção de origem durante as Eleições Gerais de 2026.

No entanto, a mudança vale apenas para o período eleitoral. Assim, o domicílio eleitoral do cidadão permanece inalterado.

Os documentos estão disponíveis na página de atendimento ao eleitor, no portal do TRE-MS.

Prazo termina em 20 de agosto

Eleitores que optarem pelo atendimento presencial devem preencher o formulário e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

O prazo para apresentar o requerimento termina em 20 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral.

Além disso, algumas modalidades permitem a solicitação pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral.

Nesse caso, o pedido deve ser realizado diretamente no portal da Justiça Eleitoral.

Transferência inclui voto em trânsito

A transferência temporária contempla diferentes situações previstas pela legislação.

Entre elas está o voto em trânsito, destinado a eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante a votação.

Também existem outras hipóteses para quem precisa votar em local diferente daquele onde está inscrito.

Porém, cada modalidade possui critérios próprios. Portanto, o eleitor deve conferir os requisitos antes de enviar o pedido.

Regras estão em resolução do TSE

A Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral, regulamenta o procedimento.

O texto estabelece prazos, condições e formas de habilitação para votar temporariamente em outra seção eleitoral.

Os formulários e demais orientações estão disponíveis na área de Atendimento ao Eleitor do portal do TRE-MS.

Douglas Vieira – Fonte: https://acritica.net/

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