Comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente no Dia das Crianças
Movimento na Rua 14 de Julho, no Centro da cidade. (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
O funcionamento, no entanto, depende do cumprimento das condições estabelecidas em acordo coletivo da categoria
O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, comemorado na próxima segunda-feira (12), data que também celebra o Dia das Crianças. Cada empresa poderá decidir se vai abrir ou não, mas os empresários que optarem por abrir as portas deverão cumprir as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho Campo Grande Comércio 2025/2027.
Conforme orienta o Sindivarejo (Sindicato do Comércio Varejista), as empresas que mantiverem o funcionamento normal durante o feriado nacional deverão comunicar previamente ao SEC (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande) e efetuar o pagamento de R$ 24,00 por empregado que trabalhar no feriado.
Os funcionários que contribuem com o Sindicato também terão direito a uma indenização equivalente a 7% do piso salarial, até o fim do expediente. Esse valor não será considerado parte do salário. Além disso, a empresa deverá conceder ao funcionário uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, obrigatoriamente, no prazo máximo de 15 dias.
A CCT também determina que não é permitida a prorrogação da jornada de trabalho no feriado. Caso haja necessidade de hora extra, as respectivas horas deverão ser pagas em dobro, conforme previsto na Convenção.
Horário de funcionamento
- Estabelecimentos comerciais em geral: a jornada de trabalho no feriado deverá ocorrer das 9h às 18h, com intervalo intrajornada de no mínimo uma hora.
- Lojas em shopping center: estão liberadas de seguir o horário geral;
- Empresas localizadas em condomínios comerciais anexos a supermercados e hipermercados: poderão acompanhar o horário de fechamento desses estabelecimentos, desde que sejam respeitados os limites de jornada e as escalas aplicáveis.
Idaicy Solano – fonte: https://midiamax.com.br/

