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Saúde

Fisioterapeuta ganha regra para suspender tratamento que só prolonga sofrimento, e para respeitar o testamento vital

Por Notícias Digital MS Publicado em 25/08/2026 às 07:34
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Imagem ilustrativa de cuidado a paciente idoso.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou duas resoluções que regulamentam a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cuidados paliativos, estabelecendo diretrizes para o atendimento a pessoas com doenças graves.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou, nesta segunda-feira (24), duas resoluções que regulamentam a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cuidados paliativos.

As normas estabelecem atribuições dos profissionais no atendimento a pessoas com doenças graves que ameaçam a continuidade da vida e incluem regras sobre controle de sintomas, autonomia do paciente e participação da equipe na avaliação de procedimentos considerados desproporcionais ou sem benefício clínico.

As resoluções valem para pacientes de todas as idades e abrangem tanto aqueles que continuam recebendo tratamento contra a doença quanto os que estão sob cuidados voltados principalmente ao conforto e à qualidade de vida.

As regras podem ser aplicadas em hospitais, unidades básicas de saúde, ambulatórios, atendimento domiciliar, unidades de cuidados prolongados e instituições de longa permanência, nas redes pública, privada, filantrópica e de saúde suplementar.

Fisioterapeuta pode participar de decisão sobre procedimentos

A Resolução Coffito nº 660/2026 estabelece que o fisioterapeuta participe da identificação e da suspensão de procedimentos desproporcionais ou sem benefício clínico quando caracterizarem obstinação terapêutica. A decisão deve ser compartilhada com a equipe de saúde e registrada.

A obstinação terapêutica ocorre quando tratamentos ou procedimentos são mantidos mesmo sem benefício proporcional ao paciente, podendo prolongar o sofrimento ou o processo de morrer.

A norma também prevê que a atuação considere as manifestações de vontade do paciente, incluindo diretivas antecipadas de vontade e testamento vital, quando existirem.

O testamento vital permite que uma pessoa registre previamente quais tratamentos e procedimentos aceita ou recusa caso, no futuro, não tenha condições de manifestar sua decisão.

O que pode fazer o fisioterapeuta

Entre as atribuições previstas estão o manejo de sintomas como dor, falta de ar, fadiga, fraqueza muscular e tosse.

O profissional também pode avaliar e acompanhar mobilidade, equilíbrio, força muscular e função cardiorrespiratória, além de utilizar exercícios terapêuticos, terapia manual e técnicas de posicionamento.

A resolução prevê ainda a participação do fisioterapeuta na indicação, acompanhamento e retirada de recursos como oxigenoterapia e suporte ventilatório, dentro de sua competência profissional e em conjunto com a equipe de saúde.

Atuação do terapeuta ocupacional

A Resolução Coffito nº 661/2026 regulamenta a atuação do terapeuta ocupacional em cuidados paliativos e reabilitação paliativa.

Entre os objetivos está preservar a autonomia do paciente e permitir que ele continue realizando, pelo maior tempo possível, atividades consideradas importantes para sua vida.

O trabalho pode incluir adaptação do ambiente, indicação de tecnologia assistiva, acompanhamento de alterações cognitivas e comportamentais e orientação a familiares e cuidadores, inclusive durante o processo de luto.

Formação dos profissionais

As resoluções estabelecem diferentes níveis de atuação. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem participar da abordagem paliativa dentro das competências gerais de suas profissões.

Casos de maior complexidade exigem formação específica na área, conforme os critérios estabelecidos pelas normas, incluindo modalidades como especialização, residência ou pós-graduação em cuidados paliativos.

Cuidados paliativos em Mato Grosso do Sul

A regulamentação ocorre no mesmo ano em que Mato Grosso do Sul passou a ampliar a estrutura destinada a esse tipo de atendimento. Em agosto, Mato Grosso do Sul criou um núcleo para ampliar os cuidados paliativos. Em junho, uma audiência em Campo Grande discutiu cuidados paliativos, testamento vital e decisões de fim de vida.

No país, a Política Nacional de Cuidados Paliativos foi instituída no Sistema Único de Saúde (SUS) pela Portaria nº 3.681 do Ministério da Saúde, de maio de 2024.

As duas novas normas do Coffito são de 19 de agosto de 2026. A Resolução nº 660/2026 trata da atuação dos fisioterapeutas e revoga a Resolução nº 539/2021. Já a Resolução nº 661/2026 regulamenta a atuação dos terapeutas ocupacionais.

As duas foram publicadas nesta segunda-feira (24) e entraram em vigor na data da publicação.

EntendaO que muda nos cuidados paliativos

Quem regulouO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que fiscaliza as duas profissões no país

Para quem valePacientes de qualquer idade com doença grave que ameaça a continuidade da vida, em tratamento da doença ou em cuidado voltado ao conforto

Onde valeHospital, unidade básica de saúde, ambulatório, atendimento em casa, unidade de cuidados prolongados, casa de repouso, e nas redes pública, privada, filantrópica e de plano de saúde

FormaçãoQualquer profissional formado pode atuar no nível básico. Casos de maior complexidade exigem especialização, residência ou pós-graduação na área+ O que cabe ao fisioterapeuta

  • Controle de sintomas: dor, falta de ar, fadiga, fraqueza muscular e tosse.
  • Acompanhamento de mobilidade, equilíbrio, força muscular e função cardiorrespiratória.
  • Exercício terapêutico, terapia manual e técnicas de posicionamento.
  • Participação na indicação, no acompanhamento e na retirada de oxigenoterapia e suporte ventilatório, junto com a equipe.

+ O que cabe ao terapeuta ocupacional

  • Manter o paciente fazendo as atividades que importam para ele, pelo maior tempo possível.
  • Adaptação do ambiente da casa e indicação de tecnologia assistiva.
  • Manejo de alterações cognitivas e comportamentais.
  • Acompanhamento de familiares e cuidadores, inclusive no luto.

+ Os três termos que aparecem nas normas

Cuidado paliativo: assistência voltada ao alívio do sofrimento e à qualidade de vida de quem tem doença grave. Não é sinônimo de fim de linha, e pode ocorrer junto com o tratamento da doença.

Diretiva antecipada de vontade, ou testamento vital: o registro, feito enquanto a pessoa está lúcida, do que ela aceita e do que recusa em tratamento, para valer quando ela não puder mais dizer.

Obstinação terapêutica: insistir em procedimento que não traz benefício ao paciente e prolonga o sofrimento. As normas mandam identificar e suspender, com decisão compartilhada e registrada.

Ricardo Eugenio – fonte: https://acritica.net/

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