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Saúde

Afastamentos por transtornos mentais crescem 15,66% e ampliam debate sobre riscos no trabalho

Por Notícias Digital MS Publicado em 21/08/2026 às 06:27
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Brasil registrou 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais em 2025. (Foto: Imagem Ilustrativa/A Crítica)

NR-1 passou a incluir fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, mas multas e outras sanções estão suspensas por decisão do STF

O Brasil concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais em 2025, alta de 15,66% em relação ao ano anterior, segundo dados da Previdência Social apresentados em debate sobre saúde e segurança no trabalho. Ansiedade e episódios depressivos apareceram entre os diagnósticos mais frequentes, em um cenário que amplia a discussão sobre os efeitos das condições de trabalho na saúde mental.

Os dados foram abordados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

Os números da Previdência não indicam que todos os afastamentos tenham relação direta com o trabalho, mas ajudam a dimensionar o crescimento dos casos de adoecimento mental.

Um dos principais pontos do debate foi a aplicação da Norma Regulamentadora 1, a NR-1, que passou a incluir os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

A norma entrou em vigor em 26 de maio deste ano, após adiamentos em 2024 e 2025. Em junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias os efeitos relacionados aos riscos psicossociais. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas a essa parte da regulamentação.

Empresas devem identificar riscos

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, a NR-1 estabelece que as organizações devem identificar situações que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores e adotar medidas para reduzir esses riscos.

“A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, afirmou.

Entre os fatores citados estão excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência no ambiente profissional, bullying e assédio.

“A NR-1 exige das empresas que elas tenham programas de redução desses riscos”, explicou Marinho.

O auditor citou como exemplo empresas de telemarketing, que deverão avaliar medidas para evitar sobrecarga, além de bancos com sistemas de metas que possam aumentar o nível de estresse entre funcionários e gerentes.

Situação semelhante ocorre em linhas de produção submetidas a metas elevadas, onde, segundo Marinho, a pressão pode aumentar o risco de acidentes e de problemas de saúde.

Fiscalização deve priorizar orientação

Com a aplicação das novas regras, as empresas também deverão avaliar as características específicas de cada ambiente de trabalho. Não existe um único questionário ou metodologia obrigatória para todas as organizações, segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

A fiscalização, neste momento, deverá priorizar ações de orientação, instrução e notificação para adequação das empresas.

Quando as sanções entrarem em vigor, eventual descumprimento poderá resultar em medidas administrativas. Não há um valor específico de multa para questões relacionadas à saúde mental, já que as penalidades integram o sistema geral do Ministério do Trabalho e variam conforme o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de funcionários.

Marinho afirmou ainda que empresas já deveriam adotar programas destinados à redução da tensão, da pressão e da violência no ambiente profissional, enquanto a NR-1 estabelece mecanismos específicos para a fiscalização dessas medidas.

Pietro Bitencourt – fonte: https://acritica.net/

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