INSS publica diretrizes para cadastro biométrico na concessão de benefícios
Portaria do INSS orienta servidores sobre exigência de biometria para concessão de benefícios. (Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral)
Portaria orienta servidores sobre verificação da biometria e mantém exigência para pedidos feitos desde 2025
O INSS publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida reúne orientações técnicas e procedimentos operacionais voltados aos servidores do órgão, responsáveis pela verificação e pelo tratamento desses dados.
Segundo o instituto, esse conteúdo será detalhado no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, já que as instruções são de uso interno. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de domingo, 22 de junho.
As regras valem para requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais feitos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC-Loas, a exigência de biometria já estava em vigor desde 1º de setembro de 2024.
Pela norma atual, o segurado ou seu representante deve comprovar registro biométrico em uma base oficial do governo, como Carteira de Identidade Nacional, título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação.
A regra prevê exceções. Estão dispensados, por exemplo, idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas em situação regular, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, moradores de áreas de difícil acesso e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Fonte: https://acritica.net/

