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SIMPLES NACIONAL

Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

Por Notícias Digital MS • Publicado em 30/09/2026 às 05:49
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Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 terão até 15 de outubro para fazer a solicitação – (Foto: Reprodução)

Empresas que querem entrar no regime em 2027 ganharam mais tempo; escolha sobre IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro

Micro e pequenas empresas terão mais tempo para decidir sobre o regime tributário de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A mudança ocorre durante a adaptação do sistema à reforma tributária. As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam fazer um novo pedido para permanecer no regime.

Para quem deseja recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, o prazo será diferente. A opção poderá ser registrada até 30 de outubro de 2026 para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.

Antes da mudança, a escolha pelo Simples era feita tradicionalmente em janeiro. Com a transição para o novo sistema tributário, o calendário foi antecipado para permitir que as empresas definam o regime antes do início do próximo ano.

A adesão para 2027 está aberta desde 1º de setembro. Com a prorrogação, as empresas terão até 15 de outubro para solicitar a entrada no Simples e até 30 de outubro para regularizar pendências que possam impedir a opção.

Também haverá um período para desistência das escolhas realizadas. A regulamentação prevê datas específicas entre novembro e dezembro para que empresas revejam determinadas opções feitas durante o processo de transição.

IBS e CBS exigem atenção das empresas

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Quem não fizer essa escolha permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples. Uma nova oportunidade para optar pelo regime regular estará disponível em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas, devido à possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a escolha deve considerar fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, geração de créditos e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a ampliação do prazo dá mais tempo para que empresas e profissionais responsáveis pela contabilidade avaliem as novas regras.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá valer tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para ajustes nos sistemas de emissão e gestão.

A reforma também muda a prestação de informações fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser enviada separadamente e seus dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Diante das mudanças, empresas e contadores precisam avaliar com antecedência qual modelo será mais adequado para 2027, especialmente na escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou fazer o recolhimento pelo regime regular.

Felipe Kahlil – fonte: https://acritica.net/