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Saúde

Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para tratar endometriose

Por Notícias Digital MS • Publicado em 23/09/2026 às 07:01
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Modelo anatômico exibido pelas mãos da profissional mostra o útero em corte coronal para demonstrar como fica o DIU (Foto: Camila Batista)

Nova regra também amplia cobertura de medicamentos e exame para avaliar fibrose no fígado


Os planos de saúde terão de cobrir a colocação do DIU hormonal em pacientes com endometriose que não possam utilizar ou não tenham aderido ao tratamento com anticoncepcionais orais combinados. A obrigação começa a valer em 1º de outubro de 2026.

A medida consta na resolução normativa, publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A norma atualiza o rol de procedimentos e tratamentos que devem ser oferecidos pelas operadoras.


Essa cobertura deverá incluir tanto a colocação quanto o próprio dispositivo hormonal. A nova regra alcança pacientes com endometriose que apresentem contraindicação ao uso da pílula combinada ou que não consigam manter esse tratamento.

O procedimento também continuará com cobertura obrigatória quando houver indicação de uso prevista na bula registrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao revestimento interno do útero cresce em outras regiões do corpo. A doença pode provocar cólicas intensas, dor durante relações sexuais, alterações intestinais e dificuldades para engravidar. O DIU hormonal libera uma substância que ajuda a reduzir o crescimento desse tecido e os sintomas da doença.

Outros medicamentos – A resolução também amplia a cobertura de três medicamentos. O adalimumabe deverá ser oferecido a crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa, inflamação ocular que pode prejudicar a visão.

O rituximabe passa a ter cobertura obrigatória no tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA. Esse grupo de doenças provoca inflamação nos vasos sanguíneos e pode comprometer diferentes órgãos.

Já a anfotericina B lipossomal deverá ser coberta no tratamento ambulatorial da leishmaniose visceral, doença infecciosa que pode atingir órgãos como fígado, baço e medula óssea.

Outra inclusão é a elastografia hepática ultrassônica para pacientes com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose, ou cirrose. O exame avalia a rigidez do fígado e auxilia no acompanhamento da evolução da doença sem a necessidade de um procedimento invasivo.

As novas coberturas serão obrigatórias para contratos sujeitos ao rol da ANS, respeitados o tipo de plano contratado e as diretrizes estabelecidas para cada procedimento…

Por Kamila Alcântara – fonte: https://www.campograndenews.com.br/

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