Candidatura de Angelo Guerreiro é mantida pelo TRE-MS
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou pedido para suspender a candidatura do ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), a deputado estadual. Com isso, o registro permanece válido e ele pode continuar em campanha. A decisão, assinada na terça-feira (22) pelo desembargador federal Carlos Muta, não analisou, porém, se a condenação de Guerreiro por improbidade administrativa gera inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
O pedido chegou à Justiça Eleitoral depois de a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manter, por unanimidade, em 15 de setembro, a condenação do ex-prefeito em processo envolvendo contratos emergenciais para coleta de lixo durante sua administração em Três Lagoas.
A questão central analisada por Muta foi processual. O registro da candidatura havia sido deferido em 18 de agosto e se tornado definitivo em 21 de agosto, enquanto a decisão colegiada do TJMS ocorreu posteriormente. Segundo o relator, uma comunicação de fato superveniente não constitui instrumento autônomo capaz de reabrir um processo de registro já encerrado.
Pedido queria suspender campanha e recursos
A manifestação foi apresentada pelo cidadão Adelson Alves Rodrigues como uma “notícia de fato superveniente de inelegibilidade”. Entre as medidas solicitadas estavam a suspensão dos atos de campanha, a interrupção do uso de recursos públicos eleitorais, a anotação da candidatura como sub judice e, ao final, o cancelamento do registro.
O argumento era de que a condenação colegiada por improbidade poderia enquadrar Guerreiro em hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa.
Muta, entretanto, considerou que esse instrumento não poderia ser utilizado para afastar a situação jurídica consolidada no processo de registro.
“Não institui ação autônoma nem meio de impugnação capaz de afastar a coisa julgada”, registrou o desembargador ao tratar da notícia de inelegibilidade.
O relator também observou que qualquer cidadão pode levar informações relevantes à Justiça Eleitoral, mas isso não lhe confere legitimidade para reabrir o processo ou conseguir, por uma petição incidental, a suspensão de uma candidatura anteriormente deferida.
Elegibilidade não foi julgada
A decisão é importante porque não representa um julgamento definitivo sobre eventual inelegibilidade de Angelo Guerreiro.
O relator deixou para eventual procedimento próprio a análise dos requisitos jurídicos necessários para verificar se a condenação por improbidade administrativa produz consequências eleitorais. Entre os pontos que ainda podem demandar exame estão o alcance eleitoral do acórdão do TJMS, os requisitos previstos na legislação para incidência da inelegibilidade e a existência de eventual efeito suspensivo sobre a condenação.
A documentação foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral, que poderá avaliar as providências juridicamente cabíveis. A decisão também registra a possibilidade de a discussão ser apresentada pelo instrumento processual adequado em momento posterior, inclusive após eventual eleição e diplomação, observados os requisitos legais.
ApoiarCampanha Eleitoral
Condenação envolve contratos de coleta de lixo
O processo de improbidade está relacionado a contratos emergenciais de coleta de lixo firmados entre 2017 e 2019, durante a administração de Guerreiro em Três Lagoas.
Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, com imposição de ressarcimento aos cofres públicos, multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A sentença estabeleceu ressarcimento de aproximadamente R$ 7,36 milhões, em responsabilidade solidária com outros condenados.
No julgamento de 15 de setembro, a 4ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, rejeitou os recursos e manteve a condenação. A defesa de Guerreiro já havia informado que pretende recorrer às instâncias superiores e sustenta a existência de nulidades processuais, além de negar a prática de ato de improbidade.
A condenação na Justiça estadual e a situação eleitoral são, portanto, questões juridicamente distintas neste momento. Guerreiro permanece com o registro de candidatura deferido e segue na disputa, enquanto eventual consequência da condenação sobre sua elegibilidade dependerá de análise da Justiça Eleitoral pelo procedimento cabível.
Fonte: https://manoelafonso.com.br/

