Campo Grande libera início imediato de 654 atividades de baixo risco sem alvará prévio
Empresas enquadradas na lista municipal podem começar a funcionar após a formalização, mas continuam sujeitas às regras e à fiscalização – (Foto: Arquivo)
Dispensa vale para atividades de baixo risco, listadas por código CNAE no Decreto 16.204/2025. Veja o passo a passo para conferir o enquadramento e o que continua obrigatório
Quem abre um negócio de baixo risco em Campo Grande não precisa mais esperar a emissão do alvará de funcionamento para começar a trabalhar.
A dispensa vale para 654 atividades econômicas e está em vigor desde março de 2025, quando o Decreto 16.204 regulamentou a Lei de Liberdade Econômica municipal, a Lei Complementar 528, de agosto de 2024.
Na prática, a mudança ataca o tempo de espera que ficava entre a formalização da empresa e a autorização para operar. Para as atividades da lista, esse intervalo deixou de existir: formalizou, pode funcionar.
O que a dispensa é, e o que ela não é
A dispensa vale para o documento, não para as regras.
O negócio continua precisando ser formalizado, com CNPJ e inscrição municipal, pelo processo normal de abertura de empresas. As normas sanitárias, ambientais e urbanísticas da atividade continuam valendo, e a fiscalização pode acontecer depois, a qualquer momento. O que sai da frente do empreendedor é a exigência de obter o alvará antes de abrir as portas.
O conceito de baixo risco vem da Lei federal de Liberdade Econômica, a 13.874/2019: atividades que, pela natureza, não oferecem perigo relevante à saúde, à segurança ou ao meio ambiente. Cada município define a própria lista, e a de Campo Grande, com os 654 códigos, está no anexo do decreto, publicado no Diogrande, o diário oficial do município.
Como conferir se o seu negócio se enquadra
O caminho tem três passos, detalhados na caixa abaixo.
O primeiro é descobrir o código CNAE da atividade, que aparece no cartão CNPJ e no registro de MEI, ou pode ser consultado no site do IBGE. O segundo é procurar esse código no anexo do Decreto 16.204/2025. O terceiro é a consulta de viabilidade do endereço, feita na abertura da empresa, que confirma o enquadramento para o caso concreto, já que a mesma atividade pode ter exigências diferentes conforme o local.
O tamanho do público que a regra alcança
A medida conversa com o perfil da economia da cidade. Campo Grande tinha 149.147 empresas ativas em julho, e 94,55% delas são microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o Boletim Econômico da Semades, que também projeta o PIB da Capital crescendo 2,5% em 2026.
ServiçoAbrir negócio sem alvará em Campo Grande
A regraA Lei Complementar municipal 528, de agosto de 2024, regulamentada pelo Decreto 16.204, de março de 2025, dispensa de alvará de funcionamento 654 atividades classificadas como de baixo risco
O que mudaQuem se enquadra abre e começa a funcionar sem esperar a emissão do alvará. A dispensa vale para o documento, não para as regras: as normas continuam valendo e a fiscalização pode ocorrer depois
Continua precisoFormalizar a empresa (CNPJ e inscrição municipal), respeitar as regras sanitárias, ambientais e urbanísticas da atividade e manter os padrões exigidos para o endereço
Onde ver a listaA relação completa das 654 atividades, por código CNAE, está no anexo do Decreto 16.204/2025, publicado no Diogrande, o diário oficial do município
Consultar o DiograndeBoletins da Semades+ Passo a passo para saber se o seu negócio se enquadra
- Descubra o código CNAE da sua atividade. Ele aparece no cartão CNPJ e no registro de MEI, ou pode ser consultado no site do IBGE (concla.ibge.gov.br)
- Procure o código no anexo do Decreto 16.204/2025, no Diogrande. Se estiver lá, a atividade está dispensada do alvará
- A consulta de viabilidade do endereço, feita na abertura da empresa pela Redesim, confirma o enquadramento para o seu caso
- Na dúvida, a confirmação oficial é da Semades e da Central de Atendimento ao Cidadão da prefeitura
+ O que é uma atividade de baixo risco
São atividades que, pela natureza, não oferecem perigo relevante à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, e por isso podem começar a operar sem vistoria prévia. O conceito vem da Lei federal de Liberdade Econômica, a 13.874/2019, e cada município define a sua lista.
Em regra, entram nesse perfil escritórios, consultorias e atividades administrativas e digitais de pequeno porte. Atividades com manipulação de alimentos, produtos químicos ou grande circulação de pessoas tendem a continuar exigindo licenças. O enquadramento de cada caso é o da lista municipal.
Regras conforme a Lei Complementar 528/2024 e o Decreto 16.204/2025, de Campo Grande, e a Lei federal 13.874/2019, consultados pela reportagem.
A dispensa não exime o negócio das normas sanitárias, ambientais e urbanísticas. Em caso de dúvida, confirme o enquadramento com a Semades.
Ricardo Eugenio – fonte: https://acritica.net/

