Decisão do STJ reconduz Henrique Budke à Prefeitura de Terenos
Henrique Budke – Foto: Edemir Rodrigues
A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas e comunicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) revogar o afastamento cautelar do prefeito de Terenos, Henrique Wancura Budke, permitindo seu retorno ao comando do Executivo municipal. A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.
Ao analisar o caso, Dantas entendeu que o afastamento do cargo já perdurava por mais de oito meses, período considerado excessivo diante da natureza temporária da medida cautelar. Na decisão, o ministro destacou que o afastamento de agentes públicos eleitos deve ocorrer apenas pelo tempo estritamente necessário para resguardar a investigação e o processo judicial, observando também a soberania popular expressa pelo voto.
Segundo o magistrado, embora a medida tenha sido considerada necessária em um primeiro momento, sua manutenção por prazo prolongado acabou configurando excesso, justificando a revogação do afastamento. “Verifica-se que o paciente já se encontra afastado do exercício do mandato eletivo há mais de oito meses, o que se revela excessivo”, registrou o ministro.
Com a decisão, Henrique Budke fica autorizado a reassumir a Prefeitura de Terenos. O STJ também revogou as restrições diretamente relacionadas ao exercício do cargo, como a proibição de acesso às dependências da administração municipal.
Apesar da autorização para retornar ao mandato, o prefeito continuará submetido a outras medidas cautelares impostas pela Justiça. Permanecem válidas a proibição de contato com testemunhas e demais denunciados, o monitoramento eletrônico e a vedação de interferência em licitações e contratos que são alvo da investigação, além da proibição de firmar novos contratos com empresas ou pessoas físicas investigadas no processo.
Ao conceder a ordem de habeas corpus de ofício, Ribeiro Dantas ressaltou que a decisão não analisa o mérito das acusações, mas apenas a necessidade e a proporcionalidade das medidas cautelares aplicadas ao caso. Afirma ainda que “não acolho os embargos de declaração. Todavia, concedo ordem de habeas corpus de ofício, apenas para revogar a medida cautelar de afastamento do mandato de Prefeito do Município de Terrenos/MS, assim como das medidas diretamente relacionadas ao exercício da função pública.”
A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e tem efeito imediato.
Gabrielly Gonzalez
Fonte: https://www.jd1noticias.com/

