Perdeu o prazo para regularizar o título? Veja o que ainda pode ser feito
Cadastro eleitoral está fechado até novembro, mas eleitores ainda podem solicitar documento para garantir alguns direitos

Terminou nesta quarta-feira (6) o prazo para regularizar o título de eleitor antes das eleições de 2026. A partir desta quinta-feira (7), o cadastro eleitoral está oficialmente fechado e permanecerá assim até o dia 2 de novembro, conforme prevê a legislação eleitoral.
Quem não conseguiu resolver pendências com a Justiça Eleitoral dentro do prazo não poderá votar nas eleições de outubro. O período de regularização será reaberto somente em 3 de novembro, após o encerramento do processo eleitoral. Nos últimos dias, cartórios eleitorais em várias cidades registraram longas filas de atendimento, incluindo Campo Grande, onde muitos eleitores precisaram agendar atendimento para os próximos dias.
Mesmo sem conseguir regularizar o título agora, ainda é possível solicitar uma certidão circunstanciada junto à Justiça Eleitoral. O documento funciona como comprovante temporário de quitação eleitoral em algumas situações e pode ser utilizado para emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas, posse em concursos e acesso a benefícios que exigem regularidade eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a certidão pode ser emitida para pessoas com o título cancelado ou para jovens que completaram 18 anos durante o período de fechamento do cadastro eleitoral. A medida segue resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo encerrado nesta semana também valia para transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais, revisão eleitoral, biometria e emissão do primeiro título. O TSE ainda divulgará, em julho, o número oficial de eleitores que deixaram de regularizar a situação.
A Justiça Eleitoral lembra que o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não votar nem justificar a ausência pode enfrentar restrições, como dificuldades para emitir passaporte, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em universidades públicas e obter certidão de quitação eleitoral.
Mesmo sem o documento físico, o eleitor poderá votar normalmente nas eleições utilizando um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone.
Fonte: https://acritica.net/

