Prazo para pedir reaplicação do Enem será de 11 a 15 de novembro


Participantes afetados por problemas logísticos ou doenças listadas em edital podem refazer provas em dezembro

Por Mylena Fraiha

Por: Noticias Digital – 05/11/2024 – fonte: https://www.campograndenews.com.br/

Pessoa acessa Página do Participante do Enem pelo celular (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O prazo para solicitar a reaplicação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2024 será de 11 a 15 de novembro. Participantes que foram prejudicados por problemas logísticos ou contraíram doenças infectocontagiosas previstas no edital podem requerer a reaplicação para os dias 10 e 11 de dezembro, por meio da Página do Participante.

O direito à reaplicação abrange participantes que enfrentaram problemas logísticos significativos ou contraíram doenças infectocontagiosas listadas no edital do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), disponível para consulta neste link.

Quem tem direito à reaplicação – No caso de problemas de infraestrutura e logística, são consideradas situações como: falta de energia elétrica no local da prova (quando não há luz natural suficiente), desastres naturais que comprometam a infraestrutura e erros de aplicação que prejudiquem o participante. Em tais casos, o inscrito deve comparecer normalmente ao segundo dia de prova e, se necessário, pode solicitar a reaplicação apenas do primeiro dia afetado.

Também têm direito à reaplicação aqueles que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas listadas no edital, como tuberculose, coqueluche, difteria, doença meningocócica, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Em relação aos problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações de acordo com as intercorrências registradas.