Navegação de paciente? Lei cria programa de gestão de saúde inédito na Capital
Iniciativa é tema de projeto que será votado por vereadores e já é usada em vários hospitais do País
Por Gabriela Couto
Por: Noticias Digital – 29/10/2024 – fonte: https://www.campograndenews.com.br/
Como se a equipe de saúde pudesse guiar e orientar o paciente, o programa propõe uma metodologia para acompanhar o passo a passo de cada atendimento nos processos de regulação.
“A navegação de paciente é algo inovador no País. É uma forma de não perder o paciente de vista. Estar sempre monitorando o andamento do atendimento. A navegação é um conceito novo de acompanhar o paciente desde o início até ele receber alta”, explica o autor da lei.
O vereador já implantou o protocolo de navegação na Casa Rosa, espaço especializado para a prevenção, diagnóstico e encaminhamento para tratamento do câncer de mama. “Só aqui foram oito mil consultas, mais de 2,5 mil ultrassons e 170 diagnósticos de mama em acompanhamento. A cada dois meses, nós entramos em contato com a paciente para saber como está o andamento do tratamento. Já aplico na Casa Rosa e dá certo. Vou fazer o mesmo na Casa Azul”.
Victor acredita que os colegas devem aprovar o texto, que ainda precisa de uma segunda votação para ir para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP). “É uma legislação pronta para o executivo municipal implementar. É um processo de trabalho novo, com o objetivo de cuidar e acompanhar o paciente com um diagnóstico grave. Não há custos e fortalece a qualidade de atendimento. É algo inovador e beneficia a qualidade de assistência da população, dos pacientes oncológicos e casos graves”.
Os navegadores são profissionais capacitados para auxiliar no atendimento ao paciente, prestando orientações sobre o sistema de saúde, monitorando os encaminhamentos necessários, coordenando a assistência individualizada a cada paciente com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.
O programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, que deverá oferecer capacitação aos profissionais de saúde para promover ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, de diagnóstico e de tratamento do câncer de mama; garantir o acesso do paciente à orientação individual, ao esclarecimento de dúvidas ao longo do seu tratamento e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento.
Há a previsão de que o programa deverá fazer interface com as ações previstas e já desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, por meio da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do Sistema Único de Saúde, do modelo de regulação do SUS e do Programa Nacional de Detecção Precoce do Câncer de Mama; com vistas à adequada orientação, ao tratamento, ao acompanhamento e ao monitoramento de pacientes suspeitos ou diagnosticados com neoplasia maligna de mama.
A medida representa uma importante iniciativa para apoiar a jornada do paciente pelo sistema de saúde e contribuir com o diagnóstico precoce e a recuperação dos pacientes com câncer de mama, por meio de ações que promovam o acompanhamento e a organização do fluxo dos usuários do SUS entre os pontos de atenção da rede de assistência à saúde, integrando os serviços diagnósticos, terapêuticos e de reabilitação.