Eleitor pode usar camiseta política, mas celular é proibido na cabine de votação
Justiça Eleitoral permite manifestação política individual e silenciosa, mas proíbe celulares e outros equipamentos de registro dentro da cabine – (Foto: Breno Kaoru Tanaka/A Crítica)
Justiça Eleitoral permite manifestação individual e silenciosa, mas veta boca de urna, aglomerações e aparelhos capazes de registrar o voto
Quem for às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições presidenciais, poderá demonstrar preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A Justiça Eleitoral, porém, proíbe ações coletivas, pedido de voto e o uso de celulares dentro da cabine.
Além da disputa presidencial, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também escolherão seus governadores. Diante da proximidade da votação, algumas regras precisam ser observadas para evitar irregularidades durante o pleito.
A legislação permite o uso de roupas e acessórios que indiquem preferência por candidatos ou partidos. O eleitor também pode portar bandeiras, dísticos e adesivos, desde que não participe de aglomerações com pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda.
Distribuir material de campanha, abordar eleitores para pedir votos ou realizar qualquer forma de aliciamento no dia da eleição é proibido e pode ser caracterizado como boca de urna.
Celular deve ficar fora da cabine
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para facilitar a votação. O uso de telefone celular para essa finalidade dentro da cabine, no entanto, não é permitido.
A Justiça Eleitoral também proíbe máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento capaz de registrar o voto. Esses aparelhos devem ser deixados em uma mesa ao lado da cabine antes de o eleitor utilizar a urna.
A restrição busca preservar o sigilo do voto durante o processo eleitoral.
Votação termina às 16h em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, a votação começa às 7h e termina às 16h no domingo, seguindo a conversão do horário de Brasília para o horário local.
Depois das 16h, somente poderão votar os eleitores que já estiverem na fila do local de votação.
Felipe Kahlil – fonte: https://acritica.net/

