Nova lei em Campo Grande obriga dispositivo em ralos contra pragas e mau cheiro em prédios
Animais habitam ralos, bueiros e caixas de gordura. (Foto: Fala Povo)
Medida vale para escolas, hospitais, comércios, prédios públicos e edifícios residenciais com mais de três andares; multas podem chegar a R$ 2 mil
Uma lei sancionada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (20) torna obrigatório o uso de dispositivos antirrefluxo nos ralos de imóveis públicos e privados. Os equipamentos devem impedir que microrganismos, gases, mau cheiro e animais retornem pela tubulação.
A lei abrange escolas, creches, universidades, hospitais, clínicas, restaurantes, hotéis, lojas, centros de compras, prédios públicos, edifícios residenciais com mais de três andares e instalações industriais, como fábricas, frigoríficos e armazéns.
Multas podem chegar a R$ 2 mil
Quem descumprir a lei receberá uma advertência e terá 30 dias para regularizar a situação. Se o problema não for resolvido, será aplicada multa de R$ 500, com correção monetária.
Caso a irregularidade continue, a multa será dobrada após mais 30 dias da primeira autuação. Se o problema persistir por outros 60 dias após a segunda autuação, o valor chegará a R$ 2 mil, também corrigido.
Instalação deve seguir normas técnicas
A lei também determina que os dispositivos não podem reduzir em mais de 25% o diâmetro interno original da tubulação. A regra busca evitar que o equipamento estreite excessivamente a passagem de água e esgoto.
Lethycia Anjos – fonte: https://midiamax.com.br/

