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Nova lei em Campo Grande obriga dispositivo em ralos contra pragas e mau cheiro em prédios

Por Notícias Digital MS • Publicado em 21/10/2026 às 06:55
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escorpiãoAnimais habitam ralos, bueiros e caixas de gordura. (Foto: Fala Povo)

Medida vale para escolas, hospitais, comércios, prédios públicos e edifícios residenciais com mais de três andares; multas podem chegar a R$ 2 mil

Uma lei sancionada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (20) torna obrigatório o uso de dispositivos antirrefluxo nos ralos de imóveis públicos e privados. Os equipamentos devem impedir que microrganismos, gases, mau cheiro e animais retornem pela tubulação.

A lei abrange escolas, creches, universidades, hospitais, clínicas, restaurantes, hotéis, lojas, centros de compras, prédios públicos, edifícios residenciais com mais de três andares e instalações industriais, como fábricas, frigoríficos e armazéns.

Multas podem chegar a R$ 2 mil

Quem descumprir a lei receberá uma advertência e terá 30 dias para regularizar a situação. Se o problema não for resolvido, será aplicada multa de R$ 500, com correção monetária.

Caso a irregularidade continue, a multa será dobrada após mais 30 dias da primeira autuação. Se o problema persistir por outros 60 dias após a segunda autuação, o valor chegará a R$ 2 mil, também corrigido.

Instalação deve seguir normas técnicas

A lei também determina que os dispositivos não podem reduzir em mais de 25% o diâmetro interno original da tubulação. A regra busca evitar que o equipamento estreite excessivamente a passagem de água e esgoto.

Lethycia Anjos – fonte: https://midiamax.com.br/

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