Quase metade dos candidatos à Prefeitura de Campo Grande são mulheres
Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil) representam o aumento da presença feminina na política
Por: Noticias Digital – 14/08/2024 – fonte: https://correiodoestado.com.br/
Campo Grande terá oito candidatos disputando a Prefeitura de Campo Grande nas Eleições Municipais de 2024, sendo três deles mulheres.
As candidaturas de Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil) evidenciam e ilustram bem o aumento da representatividade feminina na política.
No caso da atual prefeita da Capital, que busca reeleição, a vice será a ex-diretora do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Camila Nascimento, o que torna a candidatura 100% feminina.
A presença das mulheres vem crescendo nos últimos anos
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em 2012, foram sete candidatos à prefeitura de Campo Grande, todos homens.
Já em 2016, duas mulheres foram candidatas, dentre 15 candidatos: Rose Modesto, que na época era do PSDB, e Rosana Santos de Oliveira, do PSol.
Nas últimas eleições municipais, em 2020, 13 candidatos disputavam a prefeitura da cidade morena, duas eram mulheres: Sidneia Catarina Tobias, do Podemos, e Cristiane Pinheiro Duarte, do PSol.
O índice avançou de 0 a 13,3%, depois a 15,3%, e agora a 37,5%.
Capital pode ter a primeira prefeita eleita
Caso alguma delas seja eleita, será a primeira vez que uma mulher será escolhida nas urnas para ser chefe do executivo da Capital sul-mato-grossense.
Isso porque Campo Grande já teve duas prefeitas, mas nenhuma delas foi eleita por voto direto:
- Nely Bacha, que ocupou o cargo nos anos 1980;
- e Adriane Lopes, que é vice na chapa de Marquinhos Trad (PSD), que renunciou em 2022 para candidatar-se a governador, pleito em que saiu derrotado.
Confira os candidatos à Prefeitura de Campo Grande:
Partido Progressista (PP):
- Prefeita – Adriane Lopes, atual prefeita da Capital;
- Vice – odontóloga Camila Nascimento.
Partido dos Trabalhadores (PT):
- Prefeita – deputada federal Camila Jara;
- Vice – deputado estadual Zeca do PT.
União Brasil:
- Prefeita – Rose Modesto;
- Vice – empresário Roberto Oshiro (União).
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):
- Prefeito – deputado federal Beto Pereira;
- Vice – Coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião, resultado de uma aliança com o Partido Liberal (PL).
Partido Novo (Novo):
- Prefeito – empresário Beto Figueiró;
- Vice – médica Cynthia Duailibi (Novo).
Federação Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)/Rede:
- Prefeito – cientista social Luso Queiroz;
- Vice – servidora pública Lia Santos.
Democracia Cristã (DC):
- Prefeito – advogado Ubirajara Martins;
- Vice – empresário João Faria (DC).
Partido da Causa Operária (PCO):
- Prefeito – Jorge Batista;
- VIce – Thiago Assad (PCO)
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Calendário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos a serem cumpridos pelos partidos, seus candidatos e até para os eleitores para a realização do pleito eleitoral. Confira algumas datas importantes:
Convenções partidárias e registros de candidatura
- As convenções puderam ser feitas até o dia 5 de agosto. Elas servem para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador;
- Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
- Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
- 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Propaganda em rádio e TV
- Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
- Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
- Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
- A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
- Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
- Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
- A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
- Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
- A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
- Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
- Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Prestação de contas
- Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
- Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
- Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
- Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
- Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.