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Ação no STF pede internet móvel liberada no País durante período das eleições

Por Notícias Digital MS • Publicado em 24/09/2026 às 06:23
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Ação apresentada ao STF pede acesso mínimo à internet móvel durante o período mais próximo aos dois turnos das eleições de 2026. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Pedido quer garantir conexão mínima entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno; processo está sob relatoria de Cristiano Zanin

Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23) pede que usuários de telefonia móvel tenham acesso mínimo à internet durante o período mais próximo das eleições, mesmo quando a franquia de dados estiver esgotada. A proposta abrange as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao primeiro e ao eventual segundo turno.

O processo foi apresentado pelo PV e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e tem como relator o ministro Cristiano Zanin. O documento é assinado pela advogada Edilene Lôbo, ex-ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido não significa que a internet gratuita já esteja garantida aos eleitores. Caberá ao STF analisar a ação e decidir se a medida será ou não adotada.

Entidades alegam risco de desinformação

Os autores sustentam que o bloqueio da conexão após o consumo da franquia pode dificultar a consulta a diferentes fontes de informação e deixar parte dos usuários restrita aos aplicativos mantidos pelas operadoras em planos de acesso patrocinado.

Segundo os dados apresentados na ação, 65% dos brasileiros acessariam a internet exclusivamente pelo celular, percentual que chegaria a 87% entre pessoas das classes D e E. O documento também afirma que 64 milhões de brasileiros ficam sem pacote de dados pelo menos uma vez a cada três meses. Esses números são argumentos apresentados pelos autores da ação.

O pedido defende uma conexão mínima, temporária e sem privilégio a aplicativos ou conteúdos específicos. As entidades também argumentam que a falta de dados móveis pode dificultar o acesso a serviços digitais utilizados no período eleitoral.

Período coincide com restrições eleitorais

A janela escolhida pelos autores coincide com um período para o qual a Justiça Eleitoral estabeleceu regras específicas sobre conteúdo na internet.

O calendário oficial das Eleições 2026 confirma, por exemplo, restrições durante as 72 horas anteriores à votação e até 24 horas depois do pleito para publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial envolvendo candidatos ou pessoas públicas.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.

Agora, o STF deverá analisar se há fundamento para determinar a oferta temporária da conexão solicitada. Até o momento, trata-se de um pedido apresentado à Corte, sem decisão sobre o mérito.

Douglas Vieira – fonte: https://acritica.net/

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