De 253 registros de candidaturas na disputa pela Alems, 13 estão inaptas
Renata Volpe-14/09/2026 – 10:45Ouvir Notícia
Urna eletrônica durante testes. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Maioria das candidaturas inaptas foi por desistência do próprio político
A 20 dias das Eleições 2026, Mato Grosso do Sul tem 13 candidaturas inaptas dos 253 registros na Justiça Eleitoral. Os desistentes concorriam a uma das 24 vagas na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Constam na lista do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) as seguintes candidaturas inaptas:
- produtor rural André Baird (Novo);
- Jessika Mota (Avante);
- Veterinário Francisco (União Brasil), vereador de Campo Grande;
- Dra. Tatiane Wehner (Republicanos);
- Luiz Gabriel da Silva Nogueira, o Luiz MS (Republicanos);
- Valdenir Machado (Republicanos);
- Doroti Justino (PRD);
- Gilmar Garcia (PV);
- João Farias (DC);
- Josiel Machado (PCO);
- Juliana Lopes (DC);
- Maria do Natal (DC);
- Tonhão do Forró (DC).
Destas, a Justiça Eleitoral constatou certidão criminal positiva da Justiça Federal de 1º grau, sem a correspondente certidão de objeto, no caso de João Farias. Foi dado prazo para o candidato se manifestar, entretanto, ele não se manifestou e a candidatura foi considerada inapta.
No caso de Josiel Machado, a documentação e a ata da convenção mostram que Josiel Machado foi o candidato escolhido pelo PCO-MS para deputado estadual. Porém, o pedido de registro foi transmitido em nome de Josiel Lopes, que é outra pessoa, com CPF, título eleitoral e data de nascimento diferentes. Para o juiz, isso não é um simples erro de digitação ou correção de nome. O sistema eleitoral efetivamente cadastrou Josiel Lopes como uma pessoa distinta. Por isso, não seria possível usar uma diligência para transformar o processo de Josiel Lopes em um registro de Josiel Machado depois do prazo legal.
O problema é que Josiel Machado não apresentou esse pedido dentro do prazo. O edital das candidaturas do PCO-MS foi publicado em 16 de agosto, e a petição apresentada em 19 de agosto ocorreu fora do prazo, não sendo protocolada como um novo pedido de registro.
Fonte: https://midiamax.com.br/

