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Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar por até 12 meses no Brasil

Por Notícias Digital MS Publicado em 14/09/2026 às 06:47
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Aeroporto Internacional de Campo Grande. Foto: arquivo/A Crítica

A partir desta segunda-feira, passageiros que agredirem comissários ou mexerem em equipamentos de segurança podem ser proibidos de embarcar em voos domésticos por até 12 meses. A punição é aplicada pelas companhias aéreas, que compartilharão a lista de infratores.

A partir desta segunda-feira (14), agredir um comissário, mexer em equipamento de segurança da aeronave ou tentar entrar na cabine de comando pode deixar o passageiro 12 meses proibido de embarcar em voo doméstico regular no Brasil. A punição não sai de um processo da Agência Nacional de Aviação Civil: quem aplica a suspensão é a própria companhia aérea, que fica obrigada a avisar as concorrentes para que a pessoa não consiga comprar passagem, fazer check-in nem entrar no avião de nenhuma delas enquanto durar o prazo.

A regra está na Resolução 800, aprovada pela Anac em 9 de março e publicada no Diário Oficial da União em 12 de março. Uma parte dela já valia desde 13 de abril, quando entraram em vigor as mudanças na Resolução 400, a norma que rege o contrato de transporte aéreo. O restante, que inclui as suspensões, as multas e a lista compartilhada, começa a valer nesta segunda.

O que separa seis meses de doze

A resolução organiza as condutas em quatro níveis, e a diferença entre eles decide quanto tempo o passageiro fica em terra.

No nível mais leve, de rol exemplificativo, estão coisas como usar aparelho eletrônico quando proibido, causar tumulto, fazer gesto obsceno, ameaçar outro passageiro ou desobedecer instrução da tripulação. São os casos que o texto não fecha em lista taxativa e que podem gerar orientação ao passageiro.

O nível grave é uma lista fechada de seis condutas, com multa de R$ 17.500 e encerramento do contrato de transporte, mas sem suspensão. Entram aí a violência física contra funcionário em serviço ou contra outro passageiro, fumar a bordo, destruir bens que afetem a operação, ameaçar tripulante de forma a afetar a segurança do voo e a falsa comunicação de bomba ou de arma a bordo.

A suspensão só aparece nos dois níveis gravíssimos, e o que separa um do outro é uma expressão que se repete no texto: se o ato impediu ou dificultou a execução normal do serviço. Bater em um tripulante sem atrapalhar o serviço rende seis meses. Bater em um tripulante e com isso travar o trabalho da equipe rende doze. O mesmo vale para quem adultera ou quebra um dispositivo de segurança.

Três condutas caem direto nos doze meses, sem essa distinção: levar ou manusear arma e explosivo dentro da aeronave fora das hipóteses previstas em regulamento, tentar acessar a cabine de comando sem autorização e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle do avião. O atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou de passageiro está no grupo de seis meses.

A lista é das empresas, e a Anac fica de fora dela

O ponto que muda o desenho da norma é quem manda. Pelo artigo 6º, são os operadores aéreos que precisam implementar e manter o mecanismo de compartilhamento simultâneo dos dados de quem foi suspenso. A Anac recebe as comunicações, fiscaliza e aplica multa a quem descumprir, mas não opera a lista.

Os prazos para avisar a agência mudam conforme o caso. Nos gravíssimos, a comunicação é imediata, logo após a inclusão do nome na lista. Nos graves, o prazo é de até cinco dias depois da ocorrência. Nos demais, de até 30 dias. A empresa também precisa guardar os registros por cinco anos e responder em até cinco dias a reclamação de quem foi punido.

Do outro lado, a norma cria uma tabela de multas para as próprias empresas e os administradores de aeroporto, com valores de R$ 17.500, R$ 35 mil e R$ 70 mil. O teto de R$ 70 mil vale em duas situações: deixar de aplicar suspensão a quem cometeu ato gravíssimo, contado por constatação, e não manter o mecanismo de compartilhamento de dados, contado por mês de descumprimento. Deixar de informar a agência, não garantir ampla defesa ou não tirar o nome da lista quando a punição cai ficam na faixa de R$ 35 mil.

A resolução também obriga o passageiro a informar dados de contato válidos na compra da passagem. Comunicação enviada para o endereço ou o telefone cadastrado conta como entregue, e a responsabilidade por dado errado é de quem comprou.

Em MS, a regra alcança quatro aeroportos

A restrição vale para voos domésticos regulares, inclusive no trecho nacional de uma viagem internacional. Em Mato Grosso do Sul, isso significa quatro aeroportos: Campo Grande, Dourados, Corumbá e Ponta Porã. Três Lagoas está fora da conta porque perdeu a operação comercial regular em março de 2025, quando a Azul suspendeu os voos.

Campo Grande concentra quase tudo. O terminal da capital recebeu 1.584.934 passageiros em 2025, segundo os relatórios da Aena Brasil, concessionária que administra os três aeroportos do estado sob concessão federal. É 96,5% de todo o movimento desses terminais em MS. Corumbá teve 27.355 passageiros no ano e Ponta Porã, 29.301.

Em 2026 o movimento caiu. De janeiro a julho, Campo Grande registrou 842.807 passageiros, queda de 9,8% sobre o mesmo período do ano passado. A média diária passou de 4.342 em 2025 para 3.976 neste ano. Corumbá, que ganhou terminal novo e a volta dos voos da Azul para Campinas em março, acumula queda de 31,6% no comparativo de janeiro a julho, efeito de a operação ter ficado suspensa em boa parte do período anterior. Dourados segue no caminho contrário: retomou os voos em setembro de 2025, depois de mais de quatro anos sem operação comercial, e desde 1º de abril tem voo diário da Latam para Guarulhos.

Este jornal já mostrou que o aeroporto da capital segue há cinco anos sem o nome oficial na fachada e acompanhou o volume de assentos oferecidos nos feriados prolongados.

O número que o governo divulgou pede uma leitura cuidadosa

O material distribuído pelo Ministério de Portos e Aeroportos informa 881 ocorrências de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026, das quais 154 com potencial de comprometer a segurança operacional. A nota oficial acrescenta que, na comparação com o mesmo período de 2025, “esse tipo de infração teve crescimento de 22%”.

A leitura literal indica que os 22% se referem aos 154 casos de maior risco, e não ao total de 881. Nenhuma fonte pública divulgou o número absoluto do primeiro semestre de 2025, o que impede confirmar a qual base o percentual se aplica. O dado consolidado disponível é anual e vem da Associação Brasileira das Empresas Aéreas: 1.764 episódios em 2025, quase cinco por dia, contra 1.061 em 2024, alta de 66%.

Casos locais aparecem no noticiário. Em 16 de abril deste ano, um voo da Azul que sairia de Campo Grande para Campinas interrompeu o táxi e voltou à plataforma depois que um passageiro embriagado causou tumulto a bordo. O homem foi retirado da aeronave e o voo atrasou cerca de 30 minutos. Na ocasião, veículos locais trataram o episódio como possível primeiro enquadramento na nova regra, o que não procede: a Resolução 800 só passa a produzir esses efeitos nesta segunda-feira, e não alcança fatos anteriores.

Na prática, o que muda a partir de amanhã é o destino de comportamentos que antes terminavam na retirada do passageiro do voo ou no acionamento da polícia. Eles passam a gerar também uma sanção administrativa capaz de tirar a pessoa da aviação comercial doméstica por até um ano.

O que muda para quem voaResolução 800 da Anac na prática

ComeçaSegunda-feira, 14 de setembro de 2026

Vale paraVoos domésticos regulares, inclusive o trecho nacional de uma viagem internacional

Quem puneA companhia aérea aplica a suspensão. A Anac aplica a multa e fiscaliza

MultaR$ 17.500 por constatação, para ato grave ou gravíssimo

Em MSCampo Grande, Dourados, Corumbá e Ponta Porã, os quatro aeroportos do estado com voo comercial regular

O que muda no seu cadastroA resolução alterou a Resolução 400/2016 e passou a exigir que o passageiro informe dados de contato válidos na compra. As comunicações enviadas para o endereço ou telefone cadastrado valem como entregues, e a responsabilidade por dado incorreto é de quem comprou a passagem.+ Grave: multa e fim do contrato, sem suspensão

Lista taxativa do Anexo I, item III. Rende multa de R$ 17.500 e encerramento do contrato de transporte, mas não tira o passageiro do ar.

  • Violência física contra funcionário da companhia ou do aeroporto em serviço
  • Violência física contra outro passageiro a bordo
  • Fumar a bordo
  • Danificar ou destruir bens a bordo de forma intencional, afetando a operação
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar tripulante, afetando a segurança do voo
  • Falsa comunicação de explosivos ou armas a bordo

+ Gravíssimo: 6 meses fora dos voos

Anexo I, item IV. Multa, fim do contrato e suspensão de seis meses.

  • Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança a bordo, quando o ato não impede nem dificulta a execução normal do serviço
  • Violência física contra tripulante, quando não impede nem dificulta a execução do serviço
  • Atentar contra a dignidade sexual de tripulante ou de outro passageiro

+ Gravíssimo: 12 meses fora dos voos

Anexo I, item V. Multa, fim do contrato e suspensão de doze meses.

  • Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança, quando o ato impede ou dificulta a execução do serviço
  • Violência física contra tripulante, quando impede ou dificulta a execução do serviço
  • Conduzir ou manusear explosivos e armas dentro da aeronave, fora das hipóteses previstas em regulamento
  • Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização
  • Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave

+ Se você foi suspenso e discorda

  1. A companhia é obrigada a comunicar a você o motivo, o prazo da suspensão e como se defender.
  2. Apresente a reclamação à empresa. Ela tem até cinco dias para responder.
  3. Se a suspensão cair, a empresa precisa retirar seu nome da lista imediatamente. Não fazer isso rende multa de R$ 35 mil a ela.
  4. Passagens já compradas para o período de suspensão devem ser reembolsadas de forma integral, com exceção do voo em que ocorreu o episódio.
  5. Reclamações contra companhia aérea também podem ser registradas na Anac pelo gov.br/anac.

Ler a Resolução 800Ver no Diário Oficial

Dados extraídos do texto da Resolução 800, de 9 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2026, e de sua retificação de 19 de agosto de 2026. Os aeroportos de MS com voo comercial regular foram conferidos nas páginas oficiais da Aena Brasil e na operação da Latam em Dourados.

Esta caixa resume a norma e não substitui a leitura do texto oficial nem orientação jurídica.

Ricardo Eugenio – fonte: https://acritica.net/

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