Cartórios pedem cancelamento de sistema nacional de selos suspenso por 60 dias
Entidades do setor notarial pedem o cancelamento do Validador Nacional de Selos, cujo provimento foi suspenso por 60 dias após questionamentos. (Foto: Gláucio Dettmar/CNJ)
Entidades estimam impacto anual de até R$ 2 bilhões e questionam modelo criado pela Corregedoria; Mauro Campbell nega conflito de interesses
Ao menos oito associações do setor notarial pediram à Corregedoria Nacional de Justiça o cancelamento do Validador Nacional de Selos, sistema criado para verificar, em âmbito nacional, a autenticidade dos selos usados pelos cartórios. A medida foi instituída em agosto, mas acabou suspensa por 60 dias diante da reação do setor, que questiona tanto o modelo de financiamento quanto a forma como a ferramenta foi apresentada.
Segundo o jornal Estadão, titulares estimam que a cobrança prevista para financiar o sistema poderia alcançar R$ 2 bilhões por ano. O então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contesta o cálculo e afirma que o valor não foi produzido pela Corregedoria.
O debate também envolve a empresa Newtech S.A., apresentada como tecnicamente apta a demonstrar uma possível solução para o sistema. A companhia foi criada um mês antes da edição do Provimento 247 por Fredson Andrade da Encarnação, que mantém sociedade, em outra empresa, com Lúcia Clara, mulher de Campbell. O ministro nega qualquer conflito de interesses e afirma que nem ele nem a Corregedoria indicaram, contrataram ou selecionaram a Newtech para implantar o sistema.
Sistema teria cobrança por ato de cartório
O Validador Nacional de Selos foi criado para funcionar como uma camada adicional de verificação dos diferentes sistemas estaduais já existentes. Segundo a Corregedoria, a ferramenta permitiria conferir autenticidade, integridade, origem e situação dos selos vinculados aos atos praticados pelos cartórios, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e combater fraudes, inclusive casos relacionados à grilagem de terras.
Cada selo passaria a receber um Código de Validação Nacional de Selo, o CVNS, com 20 dígitos e identificação única em todo o país, vinculado ao selo estadual. O cidadão poderia consultar gratuitamente a autenticidade por meio desse código, de uma chave de acesso ou de QR Code.
O financiamento, porém, ficaria sob responsabilidade dos próprios cartórios. O modelo prevê cobrança de R$ 1 para atos com emolumentos de até R$ 100, R$ 10 para valores entre R$ 100 e R$ 5 mil e R$ 25 para atos acima de R$ 5 mil. Os recursos seriam repassados pelas serventias à entidade responsável pelo Validador Nacional de Selos.
Entidades questionam impacto financeiro
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) levou à Corregedoria um pedido de providências no qual questiona a ausência de estudos que demonstrem a relação entre o custo de funcionamento do sistema e os valores que seriam arrecadados. Segundo a entidade, pequenas cobranças aplicadas aos atos cartorários podem representar montantes elevados quando consideradas em escala nacional.
Oficiais e titulares calculam um impacto anual de aproximadamente R$ 2 bilhões para o setor. Campbell contesta a estimativa e argumenta que ela não pode ser tratada automaticamente como o custo do sistema. “Não considero adequado tratar a estimativa de R$ 2 bilhões apresentada por entidades do setor como se correspondesse necessariamente ao custo do VNS ou a uma consequência inevitável de sua criação”, afirmou. Segundo ele, o cálculo precisa ser analisado de acordo com a metodologia e as premissas utilizadas pelas entidades.
Empresa foi apresentada por entidades do setor
Outro ponto de questionamento envolve a Newtech S.A. A empresa foi constituída por Fredson Andrade da Encarnação, que também é sócio de Lúcia Clara, mulher de Campbell, na Centro de Soluções Tecnológicas e Empresariais Fabriq Ltda., com sede em Manaus.
Uma decisão do atual corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, tomada na sexta-feira (4), esclareceu que a Newtech foi apresentada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM).
Campbell também afirmou que a apresentação não representava contratação ou escolha definitiva de fornecedor. “A Newtech foi apresentada como empresa tecnicamente apta a demonstrar uma possível solução para o Validador. Isso não significava contratação, compromisso de contratação ou escolha definitiva de fornecedor por quem quer que fosse”, declarou.
O ministro acrescentou que Fredson atua na área de tecnologia da informação há mais de 25 anos e que não mantém relação profissional de proximidade com ele. Segundo Campbell, o vínculo empresarial entre Fredson e sua mulher ocorre em outra companhia e nunca resultou em relação profissional, contratual ou prática com sua atuação pessoal ou com o trabalho desenvolvido na Corregedoria.
Campbell nega conflito de interesses
O vice-presidente do STJ afirma que não houve participação da Corregedoria na indicação da empresa. “Não fui eu nem a Corregedoria Nacional que indicamos a Newtech”, declarou.
Segundo Campbell, a atribuição da Corregedoria era elaborar a política pública, estabelecer requisitos técnicos e de segurança, analisar a solução apresentada e fiscalizar o funcionamento do sistema. “Por isso, não identifico conflito de interesses capaz de comprometer minha atuação ou a atuação institucional da Corregedoria na condução da matéria”, afirmou.
O ministro também justificou a criação do Validador pela existência de problemas relacionados à autenticidade de selos cartorários. Segundo ele, uma proposta da Corregedoria-Geral do Amazonas apontou a necessidade de regulamentar a questão.
Provimento foi suspenso após reação
O Provimento 247, que criou o Validador Nacional de Selos, foi editado em 7 de agosto, mas teve a eficácia integral suspensa poucos dias depois. A decisão foi tomada pelo próprio Campbell, ainda à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, diante dos questionamentos apresentados pelos cartórios sobre os efeitos institucionais, tecnológicos e financeiros do sistema.
Segundo o ministro, a suspensão foi determinada por cautela para permitir uma discussão mais ampla antes de qualquer implementação. “Após a edição do Provimento 247, houve uma reclamação geral dos cartórios e, por cautela, e para que houvesse um debate e análise mais amplos, determinei a suspensão”, declarou.
Campbell também afirmou que a interrupção ocorreu antes da implantação justamente para evitar contratos, investimentos ou adaptações de grande escala sem uma avaliação institucional mais abrangente.
Entidades de magistrados e procuradores defendem ministro
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também se manifestou sobre o episódio e repudiou as alegações de que Campbell teria favorecido interesses privados ligados ao sócio de sua mulher. “A acusação é grave e não encontra respaldo nos fatos”, afirmou a entidade.
Segundo a Frentas, a apresentação preliminar de uma ferramenta não pode ser tratada como prova de favorecimento empresarial, especialmente porque decisão posterior esclareceu que não havia fornecedor definido. A entidade sustentou ainda que a fiscalização da atuação de agentes públicos é necessária, mas deve considerar os fatos e os documentos disponíveis.
O futuro do Validador Nacional de Selos permanece, assim, submetido à análise da Corregedoria após a suspensão do Provimento 247 e os pedidos apresentados pelas entidades do setor notarial.
Redação – fonte: https://acritica.net/

