Anvisa prepara novas regras para entrega de medicamentos por aplicativos
Anvisa iniciou processo para definir regras sobre contratação de aplicativos e plataformas digitais para entrega de medicamentos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência deve abrir consulta pública sobre uso de plataformas como iFood e Rappi por farmácias e drogarias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou nesta quarta-feira (19) o processo para regulamentar a contratação de aplicativos de delivery e plataformas digitais por farmácias e drogarias na logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A discussão ocorre uma semana depois de a agência revogar restrições que atingiam serviços como iFood e Rappi e plataformas de comércio eletrônico como Mercado Livre, Americanas e Shopee.
A diretoria colegiada discutiu o tema e indicou que a iniciativa legislativa deve ficar a cargo do Congresso Nacional, cabendo à Anvisa regulamentar e executar as regras aprovadas.
Para acelerar a discussão, a agência não pretende realizar, neste momento, uma Análise de Impacto Regulatório, procedimento que poderia prolongar o processo. A previsão é abrir uma consulta pública para receber contribuições da sociedade, mas ainda não há data para publicação da nova regulamentação.
Regras atuais continuam valendo
No dia 10 de agosto, a Anvisa revogou medidas que impediam aplicativos e marketplaces de anunciar e comercializar medicamentos. A mudança ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, aprovada em março, que permite a farmácias e drogarias licenciadas contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega.
Enquanto a regulamentação específica não é publicada, continuam válidas as determinações da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44/2009.
Pelas regras atuais, a venda pela internet continua proibida para medicamentos sujeitos a controle especial, como produtos de tarja preta, psicotrópicos, alguns medicamentos usados para emagrecimento e antibióticos que exigem retenção da receita.
O consumidor também precisa ser informado sobre a origem do medicamento e sobre a farmácia responsável pela comercialização. O estabelecimento deve oferecer acesso a um farmacêutico para esclarecimento de dúvidas, por telefone ou por canais digitais.
O transporte precisa preservar condições adequadas de temperatura, umidade e segurança, evitando danos e contaminações. A dispensação à distância somente pode ser feita por farmácias e drogarias abertas ao público e com farmacêutico presente.
A Anvisa afirmou que a revogação das restrições anteriores não representa autorização automática para qualquer tipo de comercialização de medicamentos e que as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias.
Plataformas acompanham regulamentação
Após a mudança anunciada pela Anvisa, o iFood informou que pretende atuar como intermediário entre estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores, sem manter estoques ou revender medicamentos diretamente.
A empresa também se colocou à disposição para participar das discussões sobre a nova regulamentação.
A Rappi Brasil avaliou a mudança como positiva para a segurança jurídica do setor e informou que vem participando das discussões sobre as regras para comercialização e entrega de produtos por meios digitais.
Até a publicação de uma norma específica, farmácias, drogarias e plataformas deverão seguir as exigências sanitárias já existentes para venda e transporte de medicamentos.
Pietro Bitencourt – fonte: https://acritica.net/

