MS teve mais de 47 mil negociações no Desenrola Brasil; confira como continuar acordos
Balanço indica que cerca de R$ 252 milhões em dívidas no site foram feitas
Por: Noticias Digital – 01/06//2024 – fonte: https://midiamax.uol.com.br/
Para cada R$ 1 investido no Desenrola, foram negociados R$ 25 em dívidas atrasadas (Arquivo Jornal Midiamax)
O programa Desenrola Brasil encerrou no dia 20 de maio com mais de 47 mil pessoas beneficiadas em negociações, totalizando R$ 252 milhões em acordos pelo site. Com os descontos do programa, o valor efetivamente negociado caiu para R$ 40 milhões.
A proposta do programa do Governo Federal era reduzir a inadimplência da população mais vulnerável e endividada. Segundo o ministro da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, para cada R$ 1 investido no Desenrola, foram negociados R$ 25 em dívidas atrasadas.
Dados da Serasa ainda mostram um “efeito Desenrola”, que foi o aumento no volume de negociações no período de vigência do programa, em comparação com o ano anterior à sua existência no Brasil.
Do início do Desenrola, em 17 de julho de 2023, até o dia 1º de maio deste ano, o valor negociado em dívidas no “Serasa Limpa Nome” teve um aumento de 12,7%. No mês de julho de 2023, quando teve início o Programa Desenrola, a Serasa registrou um aumento de 62% na quantidade de renegociações feitas em seus canais.
Não aproveitei, como negocio?
Ter uma dívida em atraso pode se tornar uma grande dor de cabeça, além de causar consequências como CPF (Cadastro de Pessoa Física) negativo. Com o “nome sujo”, o inadimplente pode deixar de conseguir empréstimos, abrir contas em lojas e até obter linha de crédito em instituições financeiras.
Para saber se o nome está negativado, algumas plataformas disponibilizam a consulta, como o Serasa Limpa Nome e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Basta ter um cadastro, que pode ser feito pelo site.
Na página do Serasa, é possível consultar o CPF e fazer a negociação. Há uma lista de empresas que participam das ofertas para um acordo. Além de negociar as dívidas do seu CPF, no Serasa Limpa Nome, você também pode consultar e negociar os débitos vinculados ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com condições definidas pelas instituições participantes do programa.
No SPC Brasil, é necessário fazer um breve cadastro no “negociar dívida online” e informar o número do seu CPF ou CNPJ para verificar se há dívidas pendentes. Em caso afirmativo, você poderá clicar em “quero negociar”. Depois disso, você irá receber um código ou link por e-mail para finalizar o cadastro.
A próxima etapa é verificar quais empresas disponibilizam a negociação de dívidas. É bem provável que o seu credor, seja ele um banco ou loja, por exemplo, seja um dos participantes. Basta clicar na empresa com quem você tem dívidas e escolher a melhor forma de pagamento (boleto ou cartão de crédito). Caso seja necessário, você ainda precisará assinar um termo com as condições que foram aceitas.
Dívida ‘caduca’?
Há uma dúvida que sempre ronda os credores: se uma dívida caduca. Segundo o Serasa, o valor em atraso somente caduca quando o credor não promove a cobrança da dívida dentro do prazo estipulado pela lei. Passado esse período, ele perde o direito de cobrar e a dívida deixa de existir.
Por exemplo, caso tenha feito uma compra e a loja nunca tenha enviado um boleto de cobrança, e você só perceba o erro seis anos depois, nesse caso a empresa perde o direito a receber esse crédito, pois a dívida caducou. Nesse caso, a dívida deixa de existir.
“Diferentemente da situação de prescrição. Uma dívida prescreve caso o credor não promova a cobrança do crédito após a constatação da inadimplência dele. No nosso exemplo, o boleto foi emitido, o devedor não pagou a dívida na data de vencimento, tornou-se inadimplente e o credor nada fez para cobrar a dívida dentro do prazo estipulado pela lei. Nesse caso, ele perde o direito de promover a cobrança judicial da dívida, ou seja, ele não pode mais recorrer ao Poder Judiciário para ingressar com uma ação de cobrança com a finalidade de obter o pagamento da dívida”, explica.
Ou seja, a dívida pode caducar, mas independente do caso pode prescrever. O Código Civil Brasileiro, no artigo 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.
Citando, por exemplo, hotéis e restaurantes têm o prazo de até um ano para promoverem a cobrança. Prestações de aluguéis devem ser cobradas em até três anos. Os serviços prestados por profissionais liberais, como médicos, dentistas ou advogados, têm o prazo máximo de cinco anos para serem cobrados.
Dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos. E o que isso significa? Significa que bancos e instituições financeiras precisam promover a cobrança de uma dívida não paga em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o Banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.
Se caducar, o que acontece com meu nome?
Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos, que começa a contar a partir de quando a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
Com a saída do nome dos cadastros restritivos, a dívida deixa de ser considerada para esses birôs – são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas -, não afetando mais o cálculo da pontuação para o Score.
Mas, alto lá, não é porque deixou de pagar pela dívida prescrita que a empresa credora perdeu a possibilidade de cobrar a dívida por vias judiciais e que a dívida deixou de existir. A dívida continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas.
O credor continua podendo cobrá-la; ele tem o direito de recebê-la. Só não o pode fazer através de cobrança judicial. Mas pode utilizar outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.
Um outro fator a ser considerado é que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”. Porém, como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.
E justamente por esse motivo, novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo para abertura de novas contas bancárias, podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas.
Por fim, a dívida não desaparece, continua existindo. Além de continuar ativa, ela se torna cada vez mais cara por causa da cobrança de juros, impostos, seguros, etc.