📅 Campo Grande, MS — quinta-feira, 30 de abril de 2026
Feriado

Lojas fecham e supermercados abrem no feriado do Trabalhador na Capital

Por Notícias Digital MS Publicado em 30/04/2026 às 07:12
⏱ Leitura: aproximadamente 2 minutos

Lei municipal e convenção impedem abertura do comércio varejista; mercados devem seguir regras de convenção

Redação

Por: Noticias Digital – 30/04/2026 – fonte: https://www.diariodigital.com.br/


Lojas fecham e supermercados abrem no feriado do Trabalhador na Capital
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O comércio varejista de Campo Grande (MS) estará fechado, mas os supermercados podem abrir normalmente na próxima sexta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador. 

Em nota, o  Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande explica que a determinação do fechamento está prevista na Lei Complementar nº 81, de 3 de janeiro de 2006, que proíbe o funcionamento do comércio em datas específicas, sob pena de aplicação de multas em caso de descumprimento.

Além da legislação, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio também estabelece as regras para abertura em feriados. Segundo o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, o Dia do Trabalhador está entre as datas em que o fechamento é obrigatório.

“Há uma previsão expressa na Convenção Coletiva que reforça o que já determina a lei municipal, garantindo o fechamento do comércio nessa data. A única exceção são os supermercados, que poderão funcionar normalmente no feriado”, explica.

Já nos municípios do interior do Estado, a orientação é que os empresários consultem os respectivos sindicatos locais, uma vez que as regras podem variar conforme as convenções coletivas de cada região.

Supermercados – Ainda em relação ao supermercados, a AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados – reforça que será permitida a abertura no feriado do Trabalhador, porém, é necessário seguir os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2028.

A entidade reforça que as condições obrigatórias aplicáveis ao trabalho nesse dia devem observadas e  o empregado que trabalhar no feriado terá direito, por sua livre escolha, a indenização no valor de R$ 137,00 ou à folga compensatória, a ser usufruída em até 20 dias, ou em até 50 dias, caso haja mais de um feriado no mês.

Já os supermercados do interior do estado deverão consultar a Lei Orgânica da cidade, o Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, e a Convenção Coletiva.