Cartórios de MS passam a usar formulário para verificar consentimento de idosos
Regra prevê suspensão do ato quando houver sinais de coação ou vulnerabilidade e integra o Projeto Cartório 60+
Os cartórios de Mato Grosso do Sul vão passar a aplicar um formulário para avaliar o consentimento e a capacidade de pessoas idosas em atos realizados nas serventias extrajudiciais. A regra foi instituída pelo Provimento nº 375, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, que saiu nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça.
Pelo novo texto, o preenchimento do formulário será obrigatório para pessoas com mais de 80 anos. Já para quem tem entre 60 e 79 anos, a aplicação do questionário fica a critério do cartório, de forma facultativa.
Quando o questionário será aplicado
A avaliação também poderá ser exigida sempre que houver dúvida sobre a capacidade civil ou a livre manifestação de vontade da pessoa, independentemente da idade. Nessas situações, cabe ao tabelião, registrador ou escrevente aplicar o instrumento antes de prosseguir com o ato.
Caso sejam identificados sinais de coação ou vulnerabilidade, o ato será suspenso. O formulário preenchido deverá ficar arquivado no cartório, em formato físico ou digital.
Parte do Projeto Cartório 60+
A iniciativa integra o Projeto Cartório 60+, desenvolvido em parceria em Mato Grosso do Sul, com foco na proteção de pessoas idosas em situações que envolvem serventias extrajudiciais.
Ricardo Eugênio – fonte: https://acritica.net/
