Posso trabalhar na ‘Sexta-feira Santa’? Saiba o que diz a lei
Advogado especialista em direito do trabalho explicou como deve funcionar até mesmo no Domingo de Páscoa
Brenda Leitte
Por: Noticias Digital – 26/03/2024 – fonte: https://www.jd1noticias.com/
A ‘sexta-feira Santa’ este ano será celebrada no dia 29 de março. Enquanto muitos poderão emendar com o fim de semana, outros terão que trabalhar normalmente. Mas isso é permitido? O funcionário receberá a mais por isso? O advogado especialista em direito do trabalho Rodolfo Loureiro Filho, explicou sobre o assunto ao JD1.
A data cristã é considerada feriado nacional e, diante disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que não há trabalho obrigatório, mas há exceções. “É um feriado nacional, porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente. De modo geral, o trabalho aos feriados é proibido, conforme o artigo 70 da CLT. Assim, caso o trabalhador seja convocado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória”, detalhou ele.
“Contudo, devem ser observados os acordos coletivos de cada empresa e instituição. Vale ressaltar que as atividades essenciais não se sujeitam à vedação do artigo 70, conforme dito antes”, afirmou Rodolfo.
Domindo de Páscoa
Já o Domingo de Páscoa, celebrado no dia 31 de março deste ano, o qual sucede a Paixão de Cristo, este não é feriado nacional. Com isso, quem trabalha aos fins de semana está sujeito a trabalhar normalmente na Páscoa, salvo o Estado ou município onde o trabalhador resida estabeleça o dia como feriado ou ponto facultativo.
Advogado Rodolfo Loureiro Filho
“É importante destacar que quem trabalha aos domingos ou feriados já possui o direito a ser remunerado em dobro ou folga compensatória na semana seguinte ao dia trabalhado, conforme consta na CLT. No entanto, isso não se aplica para aqueles que exercem “atividades essenciais”, como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público, comerciantes de alimentos, entre outros”, pontuou o advogado.
Vale ainda consultar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria, que regulamentam as escalas de jornadas de trabalho das empresas.
“De acordo com a lei, trabalhadores que exercem atividades essenciais não podem cobrar pela folga em dia de feriado, tampouco têm direito a receber remuneração maior pelo dia trabalhado. Já aqueles que não exercem atividade essencial podem ser convocados pelo patrão a trabalhar, mas precisam receber o dobro pelo dia ou ganhar folga compensatória posteriormente, é o que indica a legislação trabalhista”, finalizou o profissional.