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Politica

Como que ficam as regras para os pré-candidatos a partir de hoje?

Por Notícias Digital MS Publicado em 07/07/2026 às 08:05
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Defeso eleitoral começa neste sábado e restringe publicidade, nomeações e presença de candidatos em inaugurações. (José Cruz/Agência Brasil)

A três meses do primeiro turno, agentes públicos e candidatos passam a enfrentar restrições para evitar uso da máquina em benefício eleitoral

Redação

A partir deste sábado (4) começa a valer uma fase mais rígida do calendário eleitoral: o chamado defeso eleitoral. Na prática, faltando três meses para o primeiro turno, candidatos que ocupam cargos públicos e outros agentes da administração passam a enfrentar uma série de limitações para evitar que a estrutura do poder público seja usada como vitrine de campanha.

O ponto mais sensível dessa etapa é justamente o controle sobre atos que podem gerar vantagem política. Entram na lista a publicidade institucional, a nomeação ou exoneração de servidores, a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas, a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações e até a transferência voluntária de recursos entre entes públicos, salvo nas exceções previstas em lei.

As restrições tentam equilibrar a disputa eleitoral, já que quem está no poder costuma ter mais exposição e contato direto com o eleitorado. Por isso, durante esse período, canais oficiais também não podem exibir nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que associem a comunicação institucional a autoridades ou gestões que estejam na disputa.

Quem descumprir as regras pode enfrentar consequências que vão de multa e suspensão da conduta irregular até cassação do registro ou do diploma, quando houver candidato beneficiado. Dependendo da gravidade, a infração ainda pode ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa.

O que fica proibido no defeso eleitoral
CondutaO que muda
Nomeação, contratação, admissão, remoção, transferência ou exoneração de servidoresFica vedada, salvo exceções previstas em lei
Contratação de shows artísticos com recursos públicos em inauguraçõesFica proibida
Presença de candidatos em inaugurações de obras públicasFica proibida
Publicidade institucional dos órgãos públicosFica proibida, salvo exceções legais
Uso de nomes, slogans, símbolos ou imagens de autoridades em canais oficiaisFica proibido
Transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípiosFica proibida, salvo exceções previstas
O que ainda pode acontecer
SituaçãoQuando é permitida
Nomeações e exoneraçõesNos casos excepcionais previstos em lei, como cargos em comissão e funções de confiança
Publicidade institucionalQuando houver exceção legal
Transferência de recursosEm caso de emergência, calamidade pública ou obrigação formal preexistente para obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado
O que pode acontecer se a regra for desrespeitada
Possível puniçãoConsequência
Suspensão da conduta irregularA Justiça Eleitoral pode mandar interromper o ato
MultaPode ser aplicada aos responsáveis
Cassação de registro ou diplomaPode atingir candidato beneficiado
Abuso de poder políticoPode gerar outras sanções legais
Improbidade administrativaPode levar a penalidades adicionais

Fonte: https://acritica.net/

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