Nova lei obriga Campo Grande a mostrar detalhes do IPTU e da taxa do lixo na internet
Texto garante que contribuinte tenha acesso online às mesmas informações da notificação impressa do imposto
Por: Noticias Digital – 19/03//2026 – fonte: https://acritica.net/

Quem consulta o IPTU pela internet em Campo Grande terá de encontrar, dali em diante, o mesmo nível de detalhe que antes aparecia apenas na versão impressa da notificação.
A nova lei sancionada nesta quarta-feira (18) pela prefeita Adriane Lopes (PP) determina que os canais digitais oficiais passem a exibir de forma completa os dados do lançamento do imposto e também da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.
Na prática, a medida obriga o município a liberar ao contribuinte informações como inscrição imobiliária, endereço do imóvel, bairro, quadra, lote, áreas do terreno e da edificação, tipo de uso, padrão construtivo, estado de conservação e outros dados cadastrais. A regra também prevê a divulgação dos valores usados para formar a base de cálculo, como valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação.
A lei ainda estabelece que o cidadão possa verificar a memória de cálculo do tributo, com a alíquota aplicada, os fatores considerados no lançamento e a separação individual dos valores cobrados. Isso significa que o morador deverá conseguir identificar com clareza quanto está pagando de IPTU, quanto corresponde à taxa do lixo e qual é o valor total lançado.
Outro ponto previsto é a obrigação de manter, nos meios digitais, as mesmas informações oficiais sobre vencimentos, descontos e condições de pagamento publicadas no Diário Oficial. Segundo o texto, a finalidade é permitir que o contribuinte entenda melhor a cobrança, se organize para pagar e, se for o caso, tenha base para questionar administrativamente o lançamento.
A nova norma também deixa claro que não cria imposto novo, não altera valores e não mexe na arrecadação do município. O foco da lei é ampliar a transparência e garantir que o acesso digital reproduza, de forma clara e acessível, tudo o que já consta na notificação impressa entregue ao contribuinte.