Mudança de nome e gênero cresce 52% em cartórios de MS; confira como solicitar

Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização da alteração

Jennifer Ribeiro

Por: Noticias Digital – 30/01/2026 – fonte: https://midiamax.com.br/

Cartório. (Divulgação)

A possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, consolidou-se como uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos. Em Mato Grosso do Sul, em 2025, o Estado registrou um crescimento de 52,2% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios.

Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), e foram divulgados nesta quinta-feira (29), data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

O levantamento aponta que, no ano passado, 67 alterações de gênero foram realizadas em MS, perante 44 registros em 2024.

“A Arpen-MS reafirma hoje que o procedimento é simples. Com a documentação básica e as certidões necessárias, qualquer cidadão trans pode buscar o cartório. Vale lembrar: apontamentos em certidões não impedem o direito ao nome. Nossa função é garantir a segurança jurídica e comunicar os órgãos competentes, facilitando a vida do usuário. Não exigimos provas de quem a pessoa é, apenas oficializamos a sua verdade”, afirma o vice-presidente da Arpen-MS, Lucas Zampieri.

Os dados mostram ainda que 44 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 57% em relação a 2024. E 17 sul-mato-grossenses alteraram o documento de feminino para masculino, um crescimento de 21% em relação ao ano anterior.

Alteração em cartório

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Também são exigidas certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto.

Após a entrega dos documentos, o oficial de registro realizará uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.

Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização da alteração.