Nova lei da Capital proíbe corte de água em casas com pacientes acamados

Benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Redação

Por: Noticias Digital – 21/01/2026 – fonte: https://www.diariodigital.com.br/


Nova lei da Capital proíbe corte de água em casas com pacientes acamados
(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Campo Grande (MS) sancionou a Lei nº 7.576, de autoria do vereador Maicon Nogueira, que proíbe a interrupção do fornecimento de água em residências onde vivem pessoas doentes em fase terminal ou acamadas. 

O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e busca assegurar o acesso contínuo à água, serviço essencial para a manutenção da saúde, da higiene e do cuidado diário de pessoas em condições clínicas delicadas.

De acordo com o texto da lei, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) da quinta-feira (15), será considerado enfermo terminal todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou a própria vida estejam comprometidos em razão de doenças crônico-degenerativas incuráveis.

Para o vereador Maicon Nogueira, a sanção da lei reafirma o papel do Legislativo na construção de políticas públicas sensíveis às necessidades reais da população. “Estamos falando de famílias que já enfrentam uma rotina extremamente difícil. Garantir que a água não seja cortada nessas residências é uma medida de humanidade, respeito e justiça social”, destacou o parlamentar.

A concessão do benefício ocorrerá mediante requerimento e apresentação de laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou de pessoa acamada. A solicitação deverá ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, podendo a documentação ser entregue por familiar, responsável legal ou cuidador.

A legislação também prevê a realização de visita domiciliar nos casos em que o beneficiário não tenha condições de se deslocar. Nestas situações, será exigido laudo médico contendo a identificação do profissional emissor, a descrição da condição clínica do paciente e a indicação expressa da impossibilidade de locomoção.

Com a sanção da Lei nº 7.576, o vereador Maicon Nogueira consolida mais uma iniciativa voltada à proteção social, à dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade e ao fortalecimento de políticas públicas com impacto direto na vida da população de Campo Grande.