Saiba como emitir a guia do IPVA 2026
Não consegue desvincular a guia de outros débitos? Veja como fazer
LAURA BRASIL
Por: Noticias Digital – 14/01/2026 – fonte: https://correiodoestado.com.br/

Saiba como emitir a guia do IPVA 2026 – Divulgação Governo do Estado
Com muitas dúvidas relacionadas à emissão da guia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usuários estão tendo problemas ao acessar o portal Meu Detran.
O Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) informou que, por meio do portal, por enquanto não é possível separar débitos do veículo e solicitar apenas a guia do IPVA. Mas calma, tem um jeito!
No site Meu Detran, o usuário pode consultar os débitos vinculados ao veículo de forma unificada, e não existe a opção de escolher qual débito deseja quitar. Desse modo, aparece o conjunto total.
A guia do IPVA é de competência estadual; portanto, a emissão e a gestão são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).
Saiba onde emitir a guia do IPVA
Assim, para emitir somente a guia do IPVA 2026 (à vista ou parcelado), basta acessar o site da Sefaz-MS.
No portal, o usuário pode acessar com a placa do veículo e o Renavam ou por meio do login gov.br.
Reprodução Internet
Após selecionar a forma de acesso, basta emitir a guia e fazer o pagamento pelo banco de sua preferência.
O órgão de trânsito alerta para que o usuário sempre verifique se está no endereço correto (sefaz.ms.gov.br), para evitar páginas falsas.
O não pagamento dentro do prazo resultará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras específicas.
Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, nem sem prova de isenção ou imunidade tributária.
Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação eletrônica, no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.