Lei municipal restringe queima de fogos de artifício na Capital
Desde de 2021, Campo Grande tem uma legislação que limita a utilização de fogo nas festas de fim de ano
Por: Noticias Digital – 19/12/2025 – fonte: https://www.diariodigital.com.br

Com a aproximação do Natal e da virada do ano, é comum a queima e soltura de fogos de artifício. Em Campo Grande, foi desenvolvida a Lei Complementar nº 406/21, que proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, prevendo multa em caso de descumprimento.
De acordo com a legislação, está proibida a soltura e a queima de quaisquer fogos de artifício que produzam barulhos, em qualquer local do município, seja em recintos fechados ou ambientes abertos, áreas públicas ou propriedades privadas.
A Lei também estabelece restrições aos fogos sem efeito sonoro, aqueles apenas visuais, com luzes e brilhos. Nesses casos, a utilização é proibida em locais fechados e em um raio inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis, reservas florestais, bem como, a partir de porta, janelas ou terraços das edificações.
Multa – Conforme a Prefeitura Municipal de Campo Grande, quem desrespeitar a medida, está sujeito a multa de R$ 1.000,00.
“A população precisa respeitar a lei, respeitar as pessoas e a vida. Não podemos aceitar o descumprimento. É possível ter um fim de ano sem fogos com estampido, respeitando os animais e toda a população”, declarou o vereador e Veterinário Francisco Gonçalves De Carvalho, criador da Lei Complementar.

A iniciativa busca proteger especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência (PCD), idosos, recém-nascidos, além dos animais domésticos e silvestres, que sofrem com os efeitos do barulho intenso.
Canais para denúncia:
-Guarda Municipal de Campo Grande: 153
-SEMADUR – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana: (67) 3314-3514