Juiz manda cessar aplicação de multas via radares e vê indícios de irregularidades
O magistrado Flávio Renato Almeida Reyes determinou que a AGETRAN não pague a empresa que opera os equipamentos sem contrato e que não cobre nem aplique penalidades aos motoristas
Vinícius Santos
Por: Noticias Digital – 08/09/2025 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

Em decisão liminar, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) suspenda imediatamente a aplicação de multas via radares e o pagamento de “confissões de dívida” ao Consórcio Cidade Morena, empresa responsável pela operação dos equipamentos de fiscalização na cidade.
Segundo o magistrado, a AGETRAN deve “cessar o pagamento de ‘confissão de dívidas’ ao Consórcio Cidade Morena”, “cessar a aplicação de penalidades decorrentes dos aparelhos de fiscalização” e “cessar a cobrança de multas eventualmente aplicadas”.
A decisão atende a uma Ação Popular movida pelo vereador Marcos Marcello Trad, o Marquinhos Trad, que questiona a legalidade da continuidade da fiscalização eletrônica de trânsito e o reconhecimento de dívidas sem contrato válido. O autor da ação afirma que a prefeitura arrecadou cerca de R$ 33 milhões em 11 meses com as multas aplicadas.
O juiz destacou que a relação jurídica entre a AGETRAN e o Consórcio é “extremamente delicada e complexa” e observou que o Contrato nº 13/2018/AGETRAN, que autorizava os serviços de fiscalização eletrônica, encerrou sua vigência em 5 de setembro de 2024, após atingir o limite legal de cinco anos de prorrogações. Desde então, “já não há mais relação contratual”.
Sobre os instrumentos utilizados para manter a relação entre a AGETRAN e o Consórcio, Flávio Renato Almeida Reyes afirmou ser “duvidoso se ‘meras cartas trocadas entre contratantes, somadas ao ato de reconhecimento de dívida’ seriam instrumentos idôneos para embasar a relação jurídico-administrativa entre a AGETRAN e o Consórcio”.
O juiz também criticou o reconhecimento de dívidas, afirmando que ele “recai sobre o passado, e não sobre o futuro, e não poderia jamais anteceder os fatos para justificar uma continuidade contratual ou servir como instrumento para uma nova contratação, dispensa de licitação ou aditamento”.
Em relação à possível irregularidade do contrato, o magistrado concluiu que existem “fortes indícios da irregularidade da relação contratual estabelecida”, o que “PODE ocasionar a ilegalidade do poder de polícia exercido pela AGETRAN”.
Com a liminar, ficam suspensas a aplicação de multas, a cobrança de penalidades e os pagamentos ao Consórcio Cidade Morena até que a questão seja totalmente analisada. A prefeitura será intimada e pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para contestar a decisão.
O caso reacende o debate sobre a chamada “indústria da multa”, termo usado para criticar a arrecadação de recursos por meio de autuações de trânsito. Esse processo segue em andamento.