Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Comércio fecha na Sexta-feira Santa e pode funcionar no feriado de Tiradentes

O atendimento no dia 21 pode ocorrer se as empresas avisarem o Sindicato Laboral e efetuarem o pagamento da taxa de R$ 24 por empregado

Taynara Menezes

Por: Noticias Digital – 02/04/2025 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

Centro de Campo Grande   (Foto: Reprodução )

O comércio da Capital deverá permanecer fechado na Sexta-feira Santa (18), mas poderá funcionar no feriado de Tiradentes, na segunda-feira (21), mediante a regras. 

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande, fica a critério do comerciante abrir no dia 21, desde que as empresas informem previamente o Sindicato Laboral, com antecedência mínima de cinco dias, e efetuem o pagamento da taxa de R$ 24 por empregado.

O horário de funcionamento permitido para o comércio de rua será das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora. Já os estabelecimentos localizados em condomínios comerciais anexos a supermercados seguirão o horário do hipermercado ao qual estão vinculados.