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Resolução permitirá que farmacêuticos prescrevam remédios; médicos são contra

Os remédios ‘tarja preta’ não estão incluídos na norma

Sarah Chaves, com G1

Por: Noticias Digital – 21/03/2025 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

Melany Tuinfosalud/Unsplash  

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), divulgou em publicação no Diário Oficial da União, a resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida será efetiva a partir da primeira quinzena de abril.

Conforme o texto, apenas farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica fará a prescrição de remédios que precisam de receita. O registro foi instituído pelo CFF este ano.

A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema.Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”.

Entre outros pontos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:

– prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);

– renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;

– faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.

Os remédios ‘tarja preta’ não poderão ser prescritos por farmacêuticos

No entanto, associações médicas questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função. Elas afirmam que o tema será alvo de processos judiciais. Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames.


O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao g1 que a resolução é “absolutamente ilegal”. “Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.

“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida.

Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo. “Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substituto para determinada droga, alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas”, informa a associação.