Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Lei determina que maternidades ofereçam leitos separados às mães de natimortos

A medida passa a valer nas unidades de saúde de Campo Grande

Sarah Chaves

Por: Noticias Digital – 19/03/2025 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

Imagem Ilustrativa  

A Lei que obriga as unidades de saúde a separarem leitos para mães de bebês natimortos ou diagnosticadas com óbito fetal, foi sancionada em Campo Grande.

A separação é válida para parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto. 

As mulheres desse perfil têm garantido o direito de contar com um acompanhante, de sua escolha. Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as diagnosticadas com óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência. 

A redação da desta Lei será ser exposta nos setores de maternidade das unidades de saúde.