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Conselho Nacional de Educação define três formas de guardar o celular na escola; veja quais

Diretrizes que estipulam normas para a lei federal foram aprovadas nesta quinta-feira; para a educação infantil, não são recomendadas nem atividades pedagógicas com aparelhos

Renata Cafardo

Por: Noticias Digital – 21/02/2025 – fonte: https://www.acritica.net/

Celulares em caixas dentro da sala da aula é uma das opções sugeridas pelo conselho. – (Foto: Taba Benedicto/ Estadão)

O Conselho Nacional da Educação (CNE) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 20, as diretrizes para implementação da lei que proíbe celulares nas escolas. Entre as medidas que devem ser seguidas por escolas públicas e particulares de todo o País, estão a possibilidade de três formas de armazenamento dos aparelhos.

São elas:

– Com o estudante, que pode deixar o aparelho em um em armário de uso individual, “na sua mochila, em bolsa ou item similar passível de ser lacrado, desde que fique inacessível durante todo o período de permanência na escola”;

– Nas salas de aula, “com os dispositivos armazenados em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos, sob a supervisão do professor responsável”;

– Em outro espaço da escola, em “armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos em que estudantes depositam seus celulares após a chegada na instituição”

O texto, ao qual o Estadão teve acesso, também indica que as escolas poderão recomendar aos pais e responsáveis que, “sempre que possível, deixem os equipamentos dos estudantes em casa”.

Como o Estadão adiantou, o conselho preferiu deixar a decisão do armazenamento dos celulares para cada escola. “Em comunidades violentas, guardar todos os celulares numa sala específica da escola pode atrair ladrões. Por isso, o conselho teve essa sensibilidade de não estabelecer uma regra de Brasilia para o País inteiro”, afirmou o relator do tema no CNE, Israel Batista. Segundo ele, a intenção é que as escolas exerçam sua autonomia e decidam em suas comunidades a melhor forma de guardar os aparelhos.

O CNE é um órgão consultivo do Ministério da Educação (MEC) e ficou responsável por elaborar as regras mais detalhadas da implementação da legislação sancionada este ano. O decreto de regulamentação da lei, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta quarta-feira e, dizia justamente que a questão da guarda dos aparelhos deveria ser decidida pelo conselho.

Em São Paulo, a lei estadual sobre proibição de celulares afirma de forma mais clara que eles devem ficar em um lugar sem possibilidade de acesso, o que para a deputada estadual Marina Helou (Rede), uma das autoras da legislação, não poderia ser a mochila.

“A lei fala explicitamente que precisa ficar em um lugar sem possibilidade de acesso. A mochila é claramente um lugar acessível”, afirma. Ela entrou com representação no Ministério Público para que haja uma “correta implementação da lei” nas escolas públicas e particulares do Estado.

Estudos mostram que a mera presença próxima do smartphone pode reduzir a capacidade cognitiva dos alunos, prejudicando a aprendizagem, e fazer com que os alunos sintam necessidade de checar novas notificações. O celular na mochila também deixaria para os professores a função de fiscalizar o tempo todo se o aluno está burlando ou não a proibição, argumentam especialistas.

Por outro lado, diretores de escola mencionam a dificuldade logística de ter um espaço para os celulares, em especial em escolas com muitos alunos, e ainda com a garantia de que eles serão guardados em segurança.

Educação infantil: nem uso pedagógico

O documento também afirma que os celulares só devem ser usados com intenção pedagógica e mediação do professor a partir do ensino fundamental.

“Na Educação Infantil, o uso de telas e dispositivos digitais pelos estudantes de forma individual ou coletiva para visualização ou interação, mesmo que para fins pedagógicos, não é recomendado como regra, devendo seu uso ser em caráter absolutamente excepcional”, afirma o documento.

Mesmo nos primeiros anos do fundamental, quando as crianças tem 6 ou 7 anos, a recomendação é o uso seja “equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa”.

No ensino fundamental e médio, “o uso pedagógico de dispositivos digitais é recomendado, respeitando as competências e as habilidades a serem desenvolvidas em cada etapa, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante”, diz o texto.

Educação digital e midiática no currículo

O documento também indica que os currículos das escolas precisam incluir a educação digital e midiática, que podem entrar de forma transversal ou como disciplina específica. A elaboração do novo currículo, assim como os planos para formação de professores no assunto, devem ocorrer ao longo de 2025, com implementação em 2026.

“A escola tem que ensinar para os estudante que um áudio de Whats App não tem o mesmo valor que um texto científico. Se a escola não está ensinando isso, a gente esta falhando”, afirmou Batista, durante a sessão que aprovou o documento. “Os estudantes não sabem hierarquizar a confiabilidade das fontes.”

O documento agora precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, o que deve acontecer nos próximos dias. A secretária de Educação Básica do MEC, Katia Schweickardt, estava presente à sessão e afirmou que se tratava de “um dia histórico”.