Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Ovos precisarão ter carimbo com data de validade na casca a partir de março

Regra vela para os alimentos vendidos a granel, não para os comercializados em estojos ou em bandejas plastificadas

Pedro Molina  

Por: Noticias Digital – 18/02/2025 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

Começa a valer no dia 4 de março uma determinação do Ministério da Agricultura que estabelece que ovos vendidos a granel precisarão ter um carimbo na casca com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor do alimento.

A determinação, que faz parte de uma portaria publicada no dia 4 de setembro de 2024, havia dado um prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem, e não vale para ovos vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, que já constam com a data de validade no rótulo.

Também fica determinado que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.

Os ovos a granel são, geralmente, os comercializados de maneira solta, sem a necessidade de se comprar a cartela, em feiras e nos populares “carros do ovo”.