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Municípios de MS são selecionados para programa habitacional com 300 moradias

Água Clara, Campo Grande, Dourados, Inocência e Ribas do Rio Pardo devem organizar propostas para construção de novas casas

Da Redação

Água ClaraCampo GrandeDouradosInocênciaRibas do Rio Pardo

Por: Noticias Digital – 21/01/2025 – fonte: https://midiamax.uol.com.br/politica/

Casas do Programa em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Imagem ilustrativa)

O Ministério das Cidades anunciou nesta segunda-feira (20) que cinco municípios de Mato Grosso do Sul foram habilitados a participar do programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de até 300 novas moradias. Água Clara, Campo Grande, Dourados, Inocência e Ribas do Rio Pardo fazem parte da lista de cidades selecionadas pelo Governo Federal, na portaria número 47.

Conforme publicação do Diário da União, ao todo, poderão ser construídas 100 moradias em Dourados e mais 50 em cada um dos demais municípios. As construções, viabilizadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), são destinadas para as famílias de baixa renda, mais propriamente para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade.

Com a publicação, os municípios agora devem se organizar para apresentar propostas de novos empreendimentos, conforme prevê a portaria. Os entes que não enviarem todos os documentos necessários até 31 de março terão a participação no programa cancelada.

Em conjunto com a prefeitura de cada cidade, a empresa interessada em executar a obra deve apresentar ao agente financeiro a documentação que comprove a viabilidade do projeto nas seguintes áreas:

Viabilidade Técnica: A empresa deve apresentar projetos de engenharia que demonstrem que o empreendimento pode ser construído dentro dos padrões exigidos e com segurança.

Viabilidade Orçamentária e Financeira: Garantir que o empreendimento tenha recursos suficientes para ser executado, considerando todos os custos de construção e operação.

Viabilidade Jurídica: A empresa deve comprovar que o empreendimento está legalmente autorizado, que a propriedade está regularizada e que o projeto está em conformidade com as leis urbanísticas.

Após a verificação da viabilidade, o agente financeiro submete a proposta ao Gestor do FAR, que vai analisar se o projeto está apto a ser financiado dentro das metas previstas para o município. Se o projeto for aprovado, a Portaria de Aptidão à Contratação será publicada até 19 de dezembro de 2025, dando início à contratação definitiva do empreendimento.

(Por Marcus Moura)