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Pix e cartão de crédito: Veja quais são as novas regras de fiscalização da Receita Federal

Medida vai ampliar monitoramento sobre operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas

Da redação, com Jornal O Globo   

Por: Noticias Digital – 15/01/2025 – fonte: https://www.jd1noticias.com/

As novas regras de fiscalização sobre transações realizadas via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais por pessoas físicas tem gerado algumas dúvidas na população e entrou em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Além das operações via Pix, os bancos deverão reportar ao Fisco movimentações feitas por cartão de crédito, TED e DOC. As informações são do jornal O Globo.

A quais dados a Receita terá acesso – A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

O que a Receita Federal decidiu – Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.

Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecer esses dados.

A nova regra define que as empresas devem repassar as informações caso o somatório mensal de valores movimentados na conta seja maior do que R$ 5 mil. Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas. As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.

Além disso, não são apenas movimentações via pix que serão monitoradas. A regra vele para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.

A partir das informações, os dados bancários serão cruzados com a declaração de imposto de renda, informados pelos contribuintes e ao fazer a análise decidirá se a pessoa cairá na malha fina ou não.