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Defensoria orienta sobre critérios para viagens de crianças e adolescentes

Criança ou o adolescente deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto quando for viajar

Redação

Por: Noticias Digital – 13/01/2025 – fonte: https://www.diariodigital.com.br/


Defensoria orienta sobre critérios para viagens de crianças e adolescentes
(Foto: Divulgação)

O novo ano começa como a garotada mais adora: um mês inteirinho de férias escolares! E muitas mães, pais e responsáveis que não puderam viajar em dezembro escolhem justamente janeiro para passear com as crianças, adolescentes ou, então, permitir que eles viajem com conhecidos. Nesse momento, surgem dúvidas sobre autorizações, e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul está aqui para saná-las.

Se não estiver acompanhado dos pais ou do responsável, a criança ou o adolescente só pode permanecer em hotéis ou estabelecimentos similares, mesmo os da cidade onde mora, se tiver autorização formal e por escrito dos pais ou de seu responsável, na qual a hospedagem seja abordada.

Para os casos de viagens, tanto nacionais quanto internacionais, veja as informações abaixo, retiradas da Coleção Meu Direito – um conjunto de fôlderes elaborados pela Defensoria Pública Estadual, feito sob a coordenação da Escola Superior da Defensoria. Com revisão do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), o material sobre Viagens de Crianças e Adolescentes baseia-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Critérios para viagens nacionais – A criança ou o adolescente deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto quando for viajar para qualquer localidade no Brasil. O adolescente com menos de 16 anos, se estiver desacompanhado ou acompanhado de um adulto que não for seu parente, também precisa de autorização escrita de pai e/ou mãe, ou de tutor ou guardião.

A autorização por escrito não é obrigatória se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e/ou mãe, ou de tutor ou guardião, ou dos seguintes parentes adultos: avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos. Também não cabe autorização se a criança ou adolescente viajar na mesma região administrativa de onde mora, dentro do mesmo Estado. E a partir de 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho, mesmo sem autorização.

Nos casos em que a autorização é obrigatória, a ou o responsável deve: elaborar um instrumento particular (clique aqui para acessar um modelo), em duas vias originais e com firma reconhecida, na qual indique o prazo de validade; ou elaborar um instrumento público, lavrado em cartório.

Critérios para viagens internacionais – Na hora de embarcar em um voo internacional, a criança ou o adolescente deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto. O ideal é que o documento seja o passaporte, porque é exigido pela maior parte dos países (exceção: Argentina, Paraguai e Uruguai).

Como regra, crianças e adolescentes precisam de autorização para viajar para fora do Brasil. Ou seja, quando: viajarem desacompanhados; estiverem acompanhados por somente um dos pais; estiveram acompanhados por um adulto – que não for sua mãe nem seu pai, nem seu tutor, nem seu guardião. Se houver discordância dos pais sobre a autorização, deverá ser pedida judicialmente. E a autorização não será obrigatória quando a criança ou o adolescente estiver: com ambos os pais, ou com o tutor, ou com o guardião.

Nos casos em que a autorização for obrigatória, a ou o responsável deve: elaborar um instrumento particular (clique aqui para acessar um modelo), em duas vias originais e com firma reconhecida, na qual indique o prazo de validade; ou elaborar um instrumento público, lavrado em cartório; ou deixar expresso no passaporte da criança ou do adolescente.