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INSS alerta sobre golpe da prova de vida com mensagem no celular


A investida contra servidores e beneficiários será direcionada à Polícia Federal

Por Aline dos Santos

Por: Noticias Digital – 13/01/2025 – fonte: https://www.campograndenews.com.br/

Mensagem encaminhada por golpistas sobre a prova de vida. (Foto: Reprodução)


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) renova o alerta sobre golpes relativo à prova de vida. Como o falso servidor que utiliza um crachá do instituto e vai à casa dos beneficiários para fazer prova de vida presencial. Outra investida é por mensagem no celular (SMS) escrito “Previdência Social: Seu teste de vida se encontra pendente, evite o bloqueio do seu benefício. Contate: 4XXX2266”.

O órgão esclarece que não há prova de vida em andamento e que não direciona servidores para colher dados e fotos dos segurados ou beneficiários de auxílios pagos pela autarquia.

Esse tipo de pesquisa ocorre somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem fotografia. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto. Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

A investida contra servidores e beneficiários será direcionada à Polícia Federal para apuração da irregularidade. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, alerta sobre a necessidade de buscar informações pelo site ou redes sociais do instituto.

 “Nossas medidas, como revisão, prova de vida, ou qualquer alteração que impacte a vida de segurados e beneficiários, são divulgadas na página oficial e nas redes sociais oficiais do INSS. Nosso compromisso é com a transparência das nossas ações”, diz o presidente.

Perguntas e respostas sobre a prova de vida:

 1 – O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

2 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.
OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
IV – passaporte;
V – carteira de motorista;
VI – carteira de trabalho;
VII – alistamento militar;
VII – carteira de identidade; ou
VIII – outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
 IX – declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

 3 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
 O INSS receberá os dados de bases governamentais e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.

Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida;  Carteira do Idoso.

Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

4 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 está em uso o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

5 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
 A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

6 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
 Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.

7 – Que benefícios exigem a prova de vida?
 Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.

8 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:

benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano

benefícios concedidos há menos de um ano:  salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso…. veja mais em https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/inss-alerta-sobre-golpe-da-prova-de-vida-com-mensagem-no-celular