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Energia Social e Mais Social: beneficiários devem se recadastrar até dia 31

Beneficiário recebe um cartão no valor de R$ 450,00 que pode ser utilizado para compra de alimentos

Redação

Por: Noticias Digital – 09/12/2024 – fonte: https://www.diariodigital.com.br/


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Energia Social e Mais Social: beneficiários devem se recadastrar até dia 31
(Foto: Divulgação/Sead)

O prazo de recadastramento para quem recebe o Mais Social e o Energia Social: Conta de Luz Zero está acabando. O último dia é 31 de dezembro. O objetivo do Mais Social é promover segurança alimentar e melhoria de qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. 

O beneficiário recebe um cartão no valor de R$ 450,00 que pode ser utilizado para compra de alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene. É proibida a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.

No caso do Mais Social, os beneficiários estão sendo convocados pela equipe em cada cidade e região. Quando forem chamados, devem levar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. E quem tiver dúvidas sobre o recadastramento pode telefonar para (67) 3368-9000.

Já no Energia Social não há convocação. Basta acessar o site https://www.energiasocial.ms.gov.br. Outras opções são ir ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo da residência, até uma sede do Mais Social ou mesmo a uma agência da Sanesul. Em Campo Grande, a sede do Mais Social fica na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho.

Quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, também pode se cadastrar. Por meio do programa, o Governo de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda residentes no Estado e assim garante a continuidade do serviço essencial e ajuda quem mais precisa para que não falte dinheiro para compra de comida e remédios.

O programa vale para imóveis residenciais, seja em área urbana ou rural, com consumo mensal até 220 kWh. O titular não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais.