Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Eleição em 2025? TSE define calendário de eleições suplementares, entenda

Cidades podem ter eleições suplementares em algumas situações

Dândara Genelhú 

Por: Noticias Digital – 25/11/2024 – fonte: https://midiamax.uol.com.br/

eleições suplementares
(Divulgação, TSE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu as datas para as eleições suplementares de 2025. O pleito ocorre em municípios que se enquadram nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.

O calendário foi definido pela portaria nº 842/2024, publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) da quinta-feira (21).

A partir do calendário, os tribunais regionais eleitorais podem convocar novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.

Quando são convocadas as eleições suplementares?

Conforme o Código Eleitoral, definido pela Lei n° 4.737/1965, as eleições suplementares são previstas em casos específicos. Ou seja, quando há necessidade de eleger um novo candidato para o Executivo, seja ele nacional (presidente da República), estadual (governador) ou municipal (prefeito).

Um dos casos é quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para esses cargos majoritários. Outra situação é o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato eleito. Neste caso, não há dependência do número de votos anulados.

Confira as datas definidas pelo TSE:

I – 12 de janeiro;

II – 2 de fevereiro;

III – 9 de março;

IV – 6 de abril;

V – 4 de maio;

VI – 8 de junho;

VII – 6 de julho;

VIII – 3 de agosto;

IX – 14 de setembro;

X – 5 de outubro;

XI – 9 de novembro;

XII – 7 de dezembro.