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Zanin suspende julgamento sobre laqueadura e vasectomia voluntária de menores de 21 anos

Ministro do Supremo Tribunal Federal pediu vista para analisar melhor ação que se debruça sobre a Lei do Planejamento Familiar

Por: Noticias Digital – 07/11/2024 – fonte: https://www.acritica.net/

Pedido de vista do ministro Cristiano Zanin interrompeu o julgamento, sem data para ser retomado. – (Foto: Wilton Junior)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a lei que proíbe a laqueadura e a vasectomia de mulheres e homens menores de 21 anos ou com menos de dois filhos.

Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que os ministros têm até 90 dias para devolver o processo a julgamento. Depois disso, cabe à presidência do tribunal pautar novamente o caso.

Até o momento, apenas os ministros Kassio Nunes Marques e Flávio Dino votaram. Os dois são a favor da restrição de idade. No entanto, eles defenderam que o STF deve proibir a esterilização de adolescentes, mesmo que já tenham dois filhos ou mais.

“A lei não surgiu com o propósito de restringir a liberdade de homens e mulheres sobre os seus próprios corpos, mas como resposta a um quadro de clandestinidade e excesso de cirurgias esterilizadoras”, defendeu Nunes Marques, relator do processo.

O ministro argumentou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece métodos contraceptivos alternativos e reversíveis. Também citou estudos sobre os índices de arrependimento de homens e mulheres que se submetem ao procedimentos de vasectomia e laqueadura antes dos 30 anos.

A Lei do Planejamento Familiar foi aprovada em 1996. O texto prevê que a esterilização voluntária só pode ser feita “em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.

Flávio Dino também defendeu que o STF remova da legislação o trecho que impõe aos profissionais de saúde a obrigação de “desencorajar” a esterilização “precoce”. “Não é papel do Estado encorajar ou desencorajar alguém a fazer ou deixar de fazer nesse caso”, criticou.

O Supremo Tribunal Federal debate a constitucionalidade da lei a partir de uma ação proposta pelo PSB. Os ministros precisam decidir se as restrições impostas pela legislação são legítimas ou se configuram uma interferência indevida do Estado nas liberdades individuais.