Bandeirantes terá nova eleição e caso de São Gabriel segue indefinido


Presidente do TRE-MS diz que situações nos dois municípios serão definidas até novembro deste ano

Por Mylena Fraiha e Gabriela Couto

Por: Noticias Digital – 28/10/2024 – fonte: https://www.campograndenews.com.br/

Presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, explica situação eleitoral das prefeturas de São Gabriel do Oeste e Bandeirantes (Foto: Paulo Francis)

Em São Gabriel do Oeste, localizada a 136 km da Capital, a situação se deve a uma disputa judicial. Os eleitores escolheram a chapa de Leocir Montagna (PSD) e Rogério Rohr (PSD), que obteve 49,38% dos votos, mas o resultado permanece sub judice.

O diretório estadual do PSD, sob a liderança do senador Nelsinho Trad, não reconheceu a convenção municipal que indicou os candidatos, pois havia um acordo para apoiar Sergio Marcon (PSDB), que ficou em segundo lugar com 42,43% dos votos.

O caso está sob análise do TRE, que pode decidir a qualquer momento sobre a validade da eleição. “Ainda não há data para definição, mas será resolvido em novembro”, explicou o desembargador Contar. Caso a decisão não ocorra até o dia 1º de janeiro, o presidente da Câmara de São Gabriel do Oeste assumirá interinamente a prefeitura, e uma nova eleição poderá ser convocada.

Em Bandeirantes, a 70 km da Capital, o cenário também é de indefinição. O presidente do TRE-MS anunciou que será necessária uma nova eleição para a prefeitura no próximo ano, ainda sem data prevista. Álvaro Nackle Urt (PSDB) havia sido eleito novamente prefeito de Bandeirantes em 6 de outubro, conquistando 29,81% dos votos, junto de sua vice, Tatiane Maria Miyasato (MDB).

Entretanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia 10 de outubro deste ano, quatro dias após a eleição, indeferiu o registro de candidatura do tucano que concorreu com liminar e venceu o pleito em Bandeirantes.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, em resposta a um recurso especial eleitoral apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O caso está relacionado a uma cassação anterior de mandato, que ocorreu em 29 de setembro de 2020. –