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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno normalmente

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra

Por: Noticias Digital – 14/10/2024 – fonte: https://correiodoestado.com.br/

FABIO POZZEBOM/ABR

Urna eletrônica – GERSON OLIVEIRA

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa.

Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.